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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 4 de abril de 2019 Páx. 17281

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra

EDITO (402/2018).

Eu, Patricia Raposo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, faço saber que no presente procedimento, seguido por instância de Salvador Monroy Lobato face a María Enriqueta Areia Moreira, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Resolução

Que estimo a demanda interposta por Salvador Monroy Lobato contra María Enriqueta Areia Moreira, e acordo:

1º. Declarar resolvido o contrato de arrendamento que unia as partes em relação com as vagas de garagem nº 14 e nº 15 do Edifício nº 3 do largo Peregrina de Pontevedra, o que dá lugar ao desafiuzamento de María Enriqueta Areia Moreira; e condeno a María Enriqueta Areia Moreira ao desalojo das vagas de garagem, livres, vazias e expeditas ao dispor da parte candidata no prazo legal.

2º. Condenar a María Enriqueta Areia Moreira a pagar a Salvador Monroy Lobato a soma de 4.750 euros, em conceito de rendas devidas até fevereiro de 2019 (este incluído), mais os juros assinalados no artigo 576 da LAC desde a data desta resolução até o seu completo pagamento; e ao aboação de 250 euros mensais até a entrega da posse efectiva das vagas de garagem.

3º. As custas processuais impõem-se-lhe a María Enriqueta Areia Moreira.

Notifique-se esta resolução às partes, com advertência de que face a ela cabe interpor recurso de apelação ante este julgado no prazo de 20 dias.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E ao estar a dita demandado, María Enriqueta Areia Moreira, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 11 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça