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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 4 de abril de 2019 Páx. 17303

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de março de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santa Comba (expediente IN407A 2018/182-1).

Expediente: IN407A 2018/182-1.

Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.

Instalação: recuamento da LMT TA2-809. Derivada ao CT Almozara.

Câmara municipal: Santa Comba.

Factos:

1. O 3 de outubro de 2018 a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:

– Acordo de informação pública: 25 de outubro de 2018.

– DOG: 16 de novembro de 2018.

– BOP: 2 de novembro de 2018.

– Jornal La Voz da Galiza: 6 de novembro de 2018.

Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico de 4 de dezembro de 2018.

Ao mesmo tempo, realizaram-se notificações individuais às pessoas titulares que figuram na relação de bens e direitos afectados.

3. Durante o período em que se submeteu ao trâmite de informação pública Domingo Caamaño Silva achegou um escrito com data de 29 de novembro de 2018. Desta alegação deu-se-lhe deslocação à empresa promotora, que respondeu em defesa dos seus interesses.

4. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

5. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a solicitude de autorização.

Considerações legais e técnicas:

1. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

– Decreto 146/2016, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 217, de 14 de novembro).

– Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG núm. 232, de 4 de dezembro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

2. Características técnicas:

• LMTA a 20 kV, de 159 m, motorista tipo LA-30 Al (existente), com origem no apoio núm. 130-B-47-11 existente tipo HV-15/630, da LMTA TA2-809, no troço da derivada aos CT Almozara (expediente 145/00), Loureiro (expediente 145/00) e Campelo (expediente 145/00), e remate no apoio núm. 130-B-47-12 existente tipo HV-13/1000, da LMTA TA2-809, onde se realiza a derivada ao CT Almozara existente (expediente 145/200). Novo apoio intercalado entre os existentes tipo CH-15/1000 e retensado dos vãos adjacentes.

3. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão indicadas no artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

4. A respeito das alegações formuladas concernentes ao cumprimento regulamentar das instalações electromecânicas e eléctricas projectadas e à afectação solicitada correspondente à declaração de utilidade pública em concreto, junto com as manifestações de União Fenosa Distribuição, S.A., informa-se do seguinte:

• Não procede atender o escrito de Domingo Caamaño Silva sobre a improcedencia da declaração de utilidade pública dado que o prédio afectado pela instalação de um apoio, propriedade do alegante, não incorrer numa limitação à servidão baixo os supostos que estabelece o artigo 161 do Real decreto 1955/2000.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas para a montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 14 de março de 2019

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha