Para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, segundo o qual a publicação no Boletim Oficial dele Estado resulta preceptiva quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar, mediante o presente anúncio notificasse às pessoas interessadas o acordo de ocupação dos bens e direitos afectados pelo expediente de expropiação da linha contentor Ludrio eixo sul: trecho 2, 132 kV, parque eólico Serra do Punago-A Vacariza-parque eólico Monciro, segundo se assinala no quadro anexo.
Lugo, 20 de março de 2019
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: IN407A 2017/3-0.
Denominação: linha contentor Ludrio eixo sul: trecho 2, 132 kV, parque eólico Serra do Punago-A Vacariza-parque eólico Monciro.
Acordo de ocupação dos bens e direitos afectados pelo expediente de expropiação.
Prédio |
Polígono |
Parcela |
Proprietário |
84 |
29 |
237 |
Pedro Trashorras Valiño |
88 |
21 |
70 |
María Inés González Madarro |
128 |
32 |
175 |
José López Veiga |
41 |
7 |
10441 |
Hrdos. de María Antonia Gefundez Cedrón/repr.: Manuel Antonio Mirón Ferreiro |