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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 4 de abril de 2019 Páx. 17318

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 21 de março de 2019, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador OU-S-80/2018 por infracção em matéria de turismo.

Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notificam-se-lhe à pessoa que no anexo se relaciona a proposta de resolução do expediente sancionador OU-S-80/2018, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.

O interessado poderá recolher a proposta resolução assim como aceder ao correspondente expediente, mediante comparecimento nas dependências desta Área Provincial, rua Curros Enríquez, 1-3º andar, de Ourense.

De acordo com o artigo 89.2 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, contra esta proposta de resolução poderá, no prazo de dez (10) dias, contados desde a sua notificação, formular alegações e apresentar os documentos e informações que julgue pertinente, ante o instrutor do procedimento.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da indicada Lei 39/2015, informáse a pessoa imputada de que a sanção assinalada na proposta de resolução poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente e qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e, ademais, pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

Ourense, 21 de março de 2019

Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense

ANEXO

Expediente: OU-S-80/2018.

Titular sancionada: Fernanda Feitosa Ramos.

Estabelecimento: Rio Rita.

Domicílio: Muralha, 19-3º B.

Localidade: Verín.

Proposta de resolução: 15 de fevereiro de 2019.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.a) e 109.2.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção proposta: 900 euros.