Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notificam-se-lhe à pessoa que no anexo se relaciona a proposta de resolução do expediente sancionador OU-S-80/2018, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.
O interessado poderá recolher a proposta resolução assim como aceder ao correspondente expediente, mediante comparecimento nas dependências desta Área Provincial, rua Curros Enríquez, 1-3º andar, de Ourense.
De acordo com o artigo 89.2 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, contra esta proposta de resolução poderá, no prazo de dez (10) dias, contados desde a sua notificação, formular alegações e apresentar os documentos e informações que julgue pertinente, ante o instrutor do procedimento.
De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da indicada Lei 39/2015, informáse a pessoa imputada de que a sanção assinalada na proposta de resolução poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente e qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e, ademais, pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).
Ourense, 21 de março de 2019
Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Expediente: OU-S-80/2018.
Titular sancionada: Fernanda Feitosa Ramos.
Estabelecimento: Rio Rita.
Domicílio: Muralha, 19-3º B.
Localidade: Verín.
Proposta de resolução: 15 de fevereiro de 2019.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.a) e 109.2.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Sanção proposta: 900 euros.