Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 4 de abril de 2019 Páx. 17292

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 669/2018).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 669/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Federico Zedda contra Fui Kitchen, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2018

Elena Calleja Curros, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, trás ver o presente procedimento de despedimento/demissões em geral 669/2018, seguido por instância de Federico Zedda contra Fui Kitchen, S.L. e Fogasa, em nome do rei pronunciou a seguinte sentença:

Resolução:

Estimo a demanda sobre despedimento formulada pela parte candidata face a Fui Kitchen, S.L. e, em consequência:

1. Declaro a improcedencia do despedimento da parte candidata, efectuado com data do 6.8.2018, com condenação à empresa demandado a readmitir imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou bem, à sua eleição, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isto com aboação, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a data da notificação da presente sentença.

Esta opção dever-se-á exercer em 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito termo sem que se optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2. A indemnização e os salários de tramitação que deverá abonar a empresa demandado são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela, 496,13 euros.

– Em conceito de salários de trâmite para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação da presente sentença, calculados a razão de 45,10 euros/dia.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina Elena Calleja Curros, magistrada juíza de reforço deste julgado».

E para que sirva de notificação em legal forma a Fui Kitchen, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se à destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça