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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 2 de abril de 2019 Páx. 16965

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 114/2016).

Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 114/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Eduardo Vázquez Regueiro contra a empresa Ele Criollo, S.L.U., José Javier Pena Vela e Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:

«Resolvo que, estimando a demanda interposta pelo candidato Eduardo Vázquez Regueiro, com citação do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Ele Criollo 1969, S.L.U. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 9.167,25 euros pelos conceitos reclamados em demanda, mais o 10 % de juro por mora, com absolvição de Javier Pena Vela.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para impugnar.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta mi sentença, definitivamente julgando.

Publicação. A anterior resolução foi lida e publicado pelo juiz que a autoriza, em audiência pública, no lugar e na data indicados nela. Dou fé».

Para que sirva de notificação em legal forma a Ele Criollo, S.L.U. e José Javier Pena Vela, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça