Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 2 de abril de 2019 Páx. 16967

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de decreto (ETX 258/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 258/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Rosa María Alvarellos Rodríguez contra o Fogasa e Ernesto Cereijo Caneda, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, doce de março de dois mil dezanove.

Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar o executado Ernesto Cereijo Caneda em situação de insolvencia total pelo montante de 9.322,60 euros em conceito de principal (2.764,41 euros em conceito de indemnização e 6.558,19 euros em conceito de salários de tramitação), mais outros 932,26 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se for o caso, se possam produzir durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisoria.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se em diante se conhecerem novos bens do executado.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes, que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes à notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ernesto Cereijo Caneda, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça