O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão extraordinária que teve lugar o dia 4 de março de 2019, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a delegação que realizou a Câmara municipal de Meaño mediante o Acordo do Pleno, na sessão de 11 de junho de 2018, das faculdades de recadação, em voluntária e executiva, das coimas de trânsito e a encomenda de gestão da colaboração na tramitação dos expedientes sancionadores em matéria de coimas de trânsito, desde o começo do procedimento sancionador com o boletim de denúncia até o inicio do processo recadatorio.
A citada delegação será realizada pela Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento e demais efeitos.
Pontevedra, 5 de março de 2019
A presidenta da Deputação Provincial de Pontevedra P.D. (Resolução presidencial 2016007829, do 25.4.2016) Carlos López Font Deputado delegar da Área de Economia, Fazenda e Regime Interior |
Carlos Cuadrado Romay Secretário da Deputação Provincial de Pontevedra |