O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão extraordinária que teve lugar o dia 4 de março de 2019, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a delegação que realizou a Câmara municipal da Lama mediante Acordo do Pleno, na sessão de 17 de outubro de 2018, das faculdades de inspecção da liquidação pela utilização do solo, subsolo ou voo das vias públicas autárquicas, a favor de empresas explotadoras de serviços de subministração, assim como a emissão, recadação e revisão da liquidação derivada desta (também chamada taxa de 1,5%).
A citada delegação será realizada pela Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento e demais efeitos.
Pontevedra, 5 de março de 2019
A presidenta da Deputação Provincial de Pontevedra P.D. (Resolução presidencial 2016007829, do 25.4.2016) Carlos López Font Deputado delegar da Área de Economia, Fazenda e Regime Interior |
Carlos Cuadrado Romay Secretário da Deputação Provincial de Pontevedra |