A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-02843-O-2017 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Uma vez tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas em largo da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE. Não obstante, nas resoluções dos expedientes sancionadores considerou-se que não procedia a imposição de nenhuma sanção.
Santiago de Compostela, 12 de março de 2019
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
Expediente Matrícula |
DNI/CIF pessoa sancionada |
Infracção cometida Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
XC-02843-O-2017 7024GGP |
32793323S |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que carecia do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 21.7.2017; 9.40.00; N-550; 16,7 |
Artigo 141.21 da LOTT |
Artigo 143.1.d) da LOTT |
0 € |
XC-03062-O-2017 2479-CSJ |
34228409Q |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 29.9.2017; 8.44.00; N-547; 43,0 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
0 € |
XC-03362-O-2017 1569-HVT |
46918383Q |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 6.10.2017; 8.33.00; N-550; 43,5 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 € |