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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 1 de abril de 2019 Páx. 16663

III. Outras disposições

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

RESOLUÇÃO de 21 de março de 2019 pela que se convoca o V Congresso da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sobre disciplina urbanística: estado do urbanismo e reptos para o futuro.

A Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (APLU) tem encomendada a função de controlo e disciplina urbanística na Comunidade Autónoma da Galiza, com a finalidade de proteger o território, a paisagem e os valores naturais que dignificam a nossa comunidade. Para levar a cabo este cometido, a APLU tenta realizar acções formativas de interesse geral, tanto para os profissionais na matéria urbanística como para a cidadania em geral, com o propósito de que as medidas para lutar e evitar os ilícitos urbanísticos não sejam só repressivas senão também preventivas, cumprindo a formação e difusão uma das suas principais linhas de acção.

Para isso, a APLU, em colaboração com a Direcção-Geral de Administração Local e da Afundación Obra Social Abanca, organiza o V Congresso denominado Disciplina urbanística: estado do urbanismo e reptos para o futuro, que terá lugar em Santiago de Compostela os dias 10, 11 e 12 de junho de 2019, em que se contará com peritos de reconhecido prestígio nesta matéria.

Assim, dentro do plano de actividades da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística para o ano 2019 e de acordo com as funções atribuídas pelo Decreto 213/2007, de 31 de outubro, assim como do Plano de Inspecção da APLU para os anos 2018-2019 convoca-se o V Congresso APLU sobre disciplina urbanística: estado do urbanismo e reptos para o futuro, conforme as seguintes bases:

1. Objectivos.

Proporcionar aos destinatarios um espaço de reflexão sobre os principais reptos e questões de actualidade que apresenta o nosso sistema urbanístico, os seus problemas, conflitos e possíveis soluções. Ao mesmo tempo, pretende-se ter uma visão de conjunto sobre soluções do nosso contorno ante os principais reptos que apresenta a disciplina urbanística, os objectivos marcados pela Agenda Urbana, a instituição da mediação como uma forma de execução de sentenças urbanísticas, a incidência do artigo 108 da Lei da jurisdição contencioso-administrativa e a sua projecção sobre os direitos adquiridos por terceiros afectados, assim como a incorporação de políticas de habitação e género na ordenação urbanística.

Neste sentido, com o objectivo de analisar a questão desde uma perspectiva global, contar-se-á com peritos dos âmbitos académico, judicial e administrativo, com a finalidade de que cada um deles achegue as suas experiências e conhecimentos, tentando entre todos propor possíveis melhoras para adoptar nas actuações futuras de para a consecução de um urbanismo sustentável. Nesta V edição destaca a incorporação de palestrantes internacionais com um importante reconhecimento no seu âmbito.

Para fomentar a participação e debate, o V Congresso mantém as novidades incorporadas na edição anterior, introduzindo oficinas em que poderão participar um número limitado de assistentes, em função da sua trajectória profissional e referência curricular.

De tal modo, o V Congresso articulasse os dias 10 e 11 de junho, com conferências a cargo de reconhecidos e prestigiosos profissionais, assim como painéis de peritos em que se fomentará o debate dos palestrantes e do público assistente. O dia 12 de junho, em sessão de manhã, dedicar-se-á a oficinas, em que poderão participar um número limitado de pessoas inscritas no Congresso, que assim o solicitem no momento da matriculação e que resultem admitidos pela organização.

Com posterioridade à realização desses oficinas, formar-se-á um grupo de trabalho com os assistentes profissionais procedentes de outras administrações públicas que voluntariamente queiram participar, com a finalidade de partilhar experiências e gerar sinergias em matéria de disciplina urbanística. A participação neste grupo de trabalho também se solicitará no momento de realizar a inscrição.

2. Conteúdos.

Serão tratados, entre outros, os seguintes temas:

– Um novo modelo urbano. Objectivos do Desenvolvimento Sustentável 2030.

– A cidade próxima.

– Devem as políticas de género incorporar no urbanismo?.

– A mobilidade como eixo do desenvolvimento sustentável.

– A execução de sentenças urbanísticas: a mediação como alternativa.

– Anulação de licenças e demolições urbanísticas: a propósito do artigo 108 LXCA.

– Medidas legislativas para a segurança jurídica do urbanismo.

– A cidade e o seu planeamento no direito público.

3. Oficinas e grupo de trabalho.

Na quarta-feira dia 12 de junho, em sessão de manhã, realizar-se-ão seis oficinas. A inscrição na oficina é voluntária e para garantir uma participação activa reduzir-se-á o aforo a um número reduzido de participantes por oficina.

No momento de matricular no Congresso deverão solicitar, de estar interessados, a sua inscrição na oficina eleita acreditando o interesse e idoneidade para participar nele. Ao mesmo tempo, deverão achegar uma breve referência curricular, segundo o formulario de inscrição.

Os participantes para integrar as respectivas oficinas serão eleitos em função do seu perfil profissional, uma vez rematado o prazo de inscrição e antes do começo do Congresso. Deste modo, receberão uma comunicação informando-os de estar admitidos na oficina e outorgando-lhes um prazo para fazer a receita da quota de inscrição da oficina.

Cada assistente ao Congresso poderá participar numa só oficina. No obstante, em caso que fiquem vagas vacantes em alguma oficina, a organização, em função da demanda existente, poderá permitir a assistência a mais de uma oficina depois de pagamento da correspondente quota de inscrição.

As conclusões das oficinas poderão ser objecto de publicação no endereço web da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística.

De não obter-se uma matrícula suficiente em algum das oficinas, a organização poderá decidir que não se realize, ou a substituição por outra oficina.

As oficinas propostas são os seguintes:

Oficina 1: cidade compacta versus cidade difusa. Densidade apropriada.

Oficina 2: actua sobre a cidade existente. Experiências práticas.

Oficina 3: repensando o planeamento urbanístico. Qual deveria ser o seu conteúdo?.

Oficina 4: aspectos registrais do urbanismo.

Oficina 5: controlo judicial dos actos urbanísticos.

Oficina 6: despoboamento rural: uma visão de conjunto.

Grupo de trabalho: disciplina urbanística comparada.

O grupo de trabalho está destinado a profissionais procedentes de outras administrações públicas que voluntariamente queiram participar, para a posta em comum de diferentes formas de actuação em matéria de intervenção urbanística.

A finalidade do grupo de trabalho é gerar um foro de intercâmbio de sinergias, experiências e opiniões entre representantes de diferentes administrações.

A participação neste grupo de trabalho também se solicitará no momento de realizar a inscrição e será gratuita.

4. Comunicações.

As pessoas previamente inscritas no Congresso poderão apresentar uma comunicação por participante que verse sobre temas relacionados com o contido do programa. As comunicações serão enviadas ao endereço electrónico congreso.aplu@xunta.gal até o 20 de maio de 2019 às 15.00 horas.

As normas para a apresentação das supracitadas comunicações estarão disponíveis na web http://www.axenciaurbanistica.es.

5. Destinatarios.

Empregados das administrações públicas, das universidades, pessoal das entidades do sector público, juristas, técnicos, profissionais e interessados em geral.

Emitir-se-á um diploma acreditador da assistência.

6. Desenvolvimento.

Lugar: auditório Abanca. Santiago de Compostela.

Rua do Preguntoiro, 23, 15704 Santiago de Compostela, A Corunha.

Datas: 10 e 11 de junho (manhã e tarde) e 12 de junho de 2019 (tsalleres e grupo de trabalho, em sessão de manhã).

Horário: 10 e 11 de junho das 9.30 às 14.30 horas e das 16.00 às 20.00 horas; 12 de junho de 10.00 a 14.00 horas.

Duração: 18 horas (20 horas incluindo a participação num das oficinas).

7. Número de vagas.

Limitado pela capacidade do local.

8. Inscrição.

O montante da matrícula no Congresso é de vinte e cinco euros (25 €).

O montante da matrícula nas oficinas é de quinze euros (15 €). A matrícula nas oficinas é opcional. Para matricular nas oficinas é requisito imprescindível estar matriculado no Congresso. O pagamento da oficina fá-se-á efectiva uma vez que a pessoa solicitante receba a sua admissão na oficina.

A organização poderá, em função da demanda das oficinas e quando ficaram vagas vacantes, admitir que uma mesma pessoa solicitante possa realizar duas oficinas o que comportará uma quota de quinze euros por oficina.

A participação no grupo de trabalho previsto para o dia 12 de junho será gratuita e circunscríbese a pessoal de outras administrações públicas.

O pessoal que, no período de matrícula, esteja em serviço activo na Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação terá a matrícula gratuita. As câmaras municipais aderidas à APLU, terão direito a uma vaga gratuita por cada câmara municipal.

As pessoas interessadas deverão formalizar a sua inscrição através da página web da APLU: http://www.axenciaurbanistica.gal.

O prazo para inscrever no Congresso estará aberto desde as 9.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 15.00 horas do dia 3 de junho de 2019.

O prazo para solicitar a inscrição nas oficinas e apresentar comunicações estará aberto desde as 9.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 15.00 horas do dia 20 de maio de 2019.

Poderá obter-se qualquer outra informação, desde as 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no telefone: 981 54 43 25 ou no endereço electrónico congreso.aplu@xunta.gal.

9. Modificações.

A APLU reserva-se a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste congresso, assim como a faculdade de cancelá-lo, se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

10. Certificado de assistência oficial.

Entregar-se-á um certificado de assistência telemático, que se enviará ao endereço electrónico facilitado no momento da inscrição, a aquelas pessoas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Neste documento aparecerão, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data, o lugar de realização do Congresso e o sê-lo oficial da instituição.

Os assistentes à oficina terão uma acreditação no próprio certificado de assistência.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2019

José Antonio Cerdeira Pérez
Director geral da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística