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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Segunda-feira, 1 de abril de 2019 Páx. 16746

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 21 de março de 2019 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata da modificação do projecto de construção do acesso ao Parque de Actividades Económicas de Arteixo, de chave AC/17/166.01.M1.

Antecedentes:

A proximidade do município de Arteixo com a área urbana da Corunha e a sua importância estratégica, determinada pelas vias de alta capacidade A-6 e AG-55 e o porto exterior, outorga-lhe um papel preponderante como elemento aglutinador da demanda de solo empresarial da área metropolitana da Corunha.

Em resposta a estas necessidades, o Instituto Galego da Vivenda e Solo, apoiado no Estudo de viabilidade do Polígono de Actividades Económicas de Arteixo, promoveu a actuação que o projecto sectorial desenvolve, é dizer, as actuações do Parque de Actividades Económicas de Arteixo (Acteca) como um novo complexo multifuncional, com potencialidades de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo, para a prestação conjunta de serviços à totalidade do conjunto do nodo logístico da Corunha.

Assim, o 2.4.2004, o Conselho da Xunta da Galiza declara o Projecto sectorial do Parque de Actividades Económicas de Arteixo como de incidência supramunicipal, o 27.12.2004 a Conselharia de Médio Ambiente realiza a declaração de impacto ambiental deste e a Agência Galega de Infra-estruturas aprova com data 12.9.2018 o projecto de construção Acesso ao Parque de Actividades Económicas de Arteixo, cujo objecto é a definição dos trabalhos necessários para dotar o Parque de Actividades Económicas de Arteixo de uma conexão com as estradas autonómicas AC-551, AC-552, a auto-estrada de peaxe AG-55 e a auto-estrada A-6, projectando-se um enlace tipo trombeta de quatro ramais, situado na estrada AC-551, entre a saída número 8 da AG-55 e a glorieta de Arteixo, situada na AC-552.

Adjudicadas as obras e iniciados os seus trabalhos prévios, põem-se de manifesto uma série de incidências que implicam a necessidade de realizar modificações no projecto adjudicado.

Dos estudos realizados conclui-se que a construção dos elevados desmontes em rocha previstos no projecto inicial obrigariam a cortar a AC-551 durante meses para permitir executar a totalidade das voaduras necessárias. Esta estrada é na actualidade o único acesso com capacidade suficiente ao polígono industrial de Sabón desde a A-6, com uma IMD (intensidade média diária) superior aos 15.000 veículos diários, pelo que o seu corte geraria um forte impacto económico às empresas consistidas no dito polígono, ao comprometer o seu normal funcionamento.

Por tudo isto, manifesta-se a necessidade de modificar o desenho do enlace para poder manter em serviço a AC-551, e autoriza o Director da Agência Galega de Infra-estruturas a sua redacção com data 7 de março de 2019.

A modificação consistirá em mudar a tipoloxía do enlace definido no projecto, de tipo trombeta, por um enlace consistente na construção de uma glorieta elevada sobre a AC-551. Com esta solução consegue-se:

• Acoplar os ramais de acesso com pendentes e raios de giro acordes com a normativa de traçado de estradas e eliminar um traçado problemático que afectaria directamente o tronco da AC-551.

• Reduzir a ocupação em planta da obra, com menores alturas de desmonte e atingir um balanço de terras compensado.

• Uma melhor compressão do enlace por parte dos motoristas e possibilidades de trenzado de carrís de maior comprimento que as existentes no projecto original, o que se traduz numa melhor funcionalidade e maior garantia de segurança viária.

Deste modo, a solução construtiva do enlace que se propõe neste projecto modificado, para atingir a conexão com as estradas autonómicas AC-551, AC-552, a auto-estrada de peaxe AG-55 e a auto-estrada A-6, tem as seguintes características:

• A conexão a diferente nível atinge-se mediante uma glorieta superior de 32 metros de raio, situada sobre o tronco actual da AC-551. Para isto é preciso executar duas estruturas de passagem sobre a AC-551, com uma luz livre de 16 metros e um largo de tabuleiro de 15 metros.

• Desde esta glorieta superior parte uma via directa em direcção N-S de conexão com a trama de avenidas troncais do parque empresarial.

• Conexão da AC-551:

– Com a glorieta superior, em sentido Sabón, dispõem-se ramais com carrís e cuñas de mudança de velocidade que permitem salvar a quota existente entre o traçado actual da AC-551 e a existente na glorieta superior.

– Com a via de acesso ao polígono, em direcção A-6, resolve-se com ramais que configuram laços directos independentes.

• Conexão da AG-55:

– O actual laço de saída da AG-55, que canaliza o movimento AG-55-AC-551 em direcção Sabón é substituído por um novo ramal que permite, por uma parte, conectar directamente com a glorieta superior de acesso ao parque empresarial, e, por outra, através de uma segregação, conectar directamente com a AC-551 uma vez superada a glorieta superior, evitando trenzados e independizando os diferentes movimentos do enlace.

– A actuação completa com a ampliação da capacidade da AC-551, de modo que se aumentam os seus carrís para fazê-los homoxéneos com a secção tipo de quatro carrís existente no seu troço final.

Apesar de que a modificação só afecta uma mudança da tipoloxía do enlace, sem ter novas afecções, e com uma funcionalidade superior, para os efeitos de dar uma maior segurança jurídica, propõem-se submeter a informação pública, para os efeitos do artigo 21 de la Lei 8/2013 de estradas da Galiza, dado que tal e como estabelece o artigo 23.1 dessa mesma lei:

Os estudos e projectos submetidos aos trâmites de informação pública em matéria de estradas e relatório das administrações afectadas, uma vez aprovados definitivamente, têm a consideração de projectos sectoriais de incidência supramunicipal, segundo o disposto na legislação autonómica de ordenação do território.

Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,

RESOLVO:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, a dita separata do projecto modificado submete ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.

Segundo. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha) e na casa da Câmara municipal de Arteixo (largo Presidente da Câmara Ramón Dopico, 1, 15142 Arteixo, A Corunha). Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, (https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas) encontra à disposição dos interessados o documento completo da separata do projecto de construção.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2019

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas