Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Sexta-feira, 29 de março de 2019 Páx. 16495

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 22 de março de 2019 pela que se publica a resolução do procedimento de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral e terapêutica com menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade nos centros, previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, para o cumprimento de medidas judiciais privativas de liberdade do complexo Montealegre (Ourense).

Através da Resolução de 28 de dezembro de 2018 pela que se convoca o procedimento de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral e terapêutica com menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores nos centros para o cumprimento de medidas judiciais privativas de liberdade do complexo Montealegre (Ourense), abriu-se a convocação que inicia o procedimento de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para levar a cabo a atenção residencial, a intervenção educativa integral e terapêutica com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade, de conformidade com as bases estabelecidas no seu anexo I, através da formalização de um convénio de colaboração (anexo IV).

No Diário Oficial da Galiza de 23 de janeiro de 2018 publicou-se uma correcção de erros da dita resolução.

O ponto décimo quarto do anexo I da dita resolução estabelece que a resolução do procedimento se publicará no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 21 de março de 2019, ditada no procedimento BS213A de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral e terapêutica com menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores nos centros para o cumprimento de medidas judiciais privativas de liberdade do complexo Montealegre (Ourense), que se junta com a presente resolução no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 21 de março de 2019 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Uma vez que o órgão competente notifique a resolução, formalizar-se-á o convénio com a entidade seleccionada o dia 1 de abril de 2019, de acordo com o modelo previsto no anexo IV da Resolução de 28 de dezembro de 2018.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2019

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social

ANEXO

«Resolução de 21 de março de 2019 ditada no procedimento BS213A pelo que se selecciona entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral e terapêutica com menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores nos centros para o cumprimento de medidas judiciais privativas de liberdade do complexo Montealegre (Ourense).

Através da Resolução de 28 de dezembro de 2018 pela que se convoca o procedimento de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral e terapêutica com menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores nos centros para o cumprimento de medidas judiciais privativas de liberdade do complexo Montealegre (Ourense), convocou-se o procedimento de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para levar a cabo a atenção residencial, a intervenção educativa integral e terapêutica com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na antedita Lei orgânica nos centros para o cumprimento de medidas judiciais privativas de liberdade do complexo Montealegre, de conformidade com as bases estabelecidas no anexo I, através da formalização de um convénio de colaboração (anexo IV).

Uma vez que o órgão instrutor, examine as solicitudes, depois de requerimento de emenda da documentação, avaliadas as ditas solicitudes pela comissão de valoração, vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,

RESOLVO:

Primeiro. Seleccionar para levar a cabo a atenção residencial, a intervenção educativa integral e terapêutica com menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores nos centros para o cumprimento de medidas judiciais privativas de liberdade do complexo Montealegre, a entidade que a seguir se indica em aplicação dos critérios de valoração e barema do ponto décimo primeiro do anexo I da Resolução de 28 de dezembro de 2018:

Nº de expte.

NIF

Entidade

Qualidade da assistência e intervenção proposta

Meios pessoais disponíveis

Experiência

profissional

Quantidade em conceito de compensação económica

Total

BS213A/2019-1

G73038457

Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial

46,80

5

5

9,999

66,799

Segundo. Não seleccionar a entidade seguinte em aplicação dos critérios de valoração e barema do ponto décimo primeiro do anexo I da Resolução de 28 de dezembro de 2018:

Nº de expte.

NIF

Entidade

Qualidade da assistência e intervenção proposta

Meios pessoais disponíveis

Experiência

profissional

Quantidade em conceito de compensação económica

Total

BS213A/2019-2

G27381797

Fundação Caminha Social

28,75

6,75

5

20

60,50

Terceiro. Assinar o convénio com a entidade seleccionada o 1 de abril de 2019, de acordo com o indicado no ponto décimo sexto da dita resolução.

Quarto. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente, e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quinto. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no ponto décimo quarto da Resolução de 15 de janeiro de 2019.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2019. Fabiola García Martínez, conselheira de Política Social».