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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Sexta-feira, 29 de março de 2019 Páx. 16499

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 20 de março de 2019 pela que se dá publicidade de uma encarrega ao meio próprio Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec).

De conformidade com o artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, e com o artigo 8.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à seguinte encarrega a meios próprios com as seguintes características:

– Resolução de 13 de março de 2019, do director do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), pela que se lhe encarrega ao meio próprio Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec), a prestação do serviço de divulgação e apoio técnico para a gestão de ajudas no âmbito das áreas de rehabilitação integral de carácter supramunicipal.

– Actividade: a realização de funções de, por uma banda, atingir a maior divulgação, difusão e nível de informação possíveis entre os cidadãos sobre o alcance das ajudas tramitadas pelo IGVS em matéria de áreas de rehabilitação integral supramunicipais, especialmente no âmbito das correspondentes aos Caminhos de Santiago, para garantir a maior eficácia possível na consecução dos fins públicos perseguidos, assim como a maior eficiência na gestão dos recursos públicos, permitindo, ao mesmo tempo, transmitir aos cidadãos os valores que informam as actuações públicas do IGVS no âmbito da rehabilitação, de modo que se permita transferir à cidadania os avanços, resultados e benefícios que se vão produzindo como consequência da execução destas e, por outra, a realização de tarefas de apoio na gestão de ajudas tramitadas pelo IGVS neste âmbito.

– Natureza e alcance do encargo: encarrega a meio próprio, ao ter a empresa Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec) a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no ponto 2 da disposição adicional vigésimo quarta da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.

– Prazo de vigência: desde o dia 1 de abril de 2019 até o 31 de março de 2021.

– Financiamento: tramitou-se com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza, aplicação orçamental 07.83.451A.227.99 e código de projecto 2016 00009.

– O montante total máximo do encargo atingirá os duzentos quarenta e dois mil duzentos noventa e um euros com oitenta e cinco cêntimo (242.291,85 €).

Santiago de Compostela, 20 de março de 2019

A presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo
P.D. (Resolução do 19.4.2018)
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo