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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Quinta-feira, 28 de março de 2019 Páx. 16297

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 257/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 257/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Eugenia Clara García González contra a empresa Marmota Retail, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre quantidade, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Estima-se parcialmente a demanda interposta pela parte candidata contra Marmota Retail, S.L. e condena-se a demandado ao aboação de 3.625,mais 61 euros o juro de demora do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores. Não se faz imposição de custas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação em cinco (5) dias desde a notificação desta sentença».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Marmota Retail, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça