Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1161/2017, por instância de Tatiana María Castro Casal contra Fogasa, Gestcom Marketing, S.L. e outros, sobre despedimento, em que se ditou sentença com data de 25 de fevereiro de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Decido:
Estima-se a demanda interposta por Tatiana María Castro Casal contra a empresa Gestcom Marketing, S.L. e o seu administrador concursal e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Gestcom Marketing, S.L. à candidata Tatiana María Castro Casal.
– Condena-se a Gestcom Marketing, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 1.424,34 euros. O aboação desta indemnização determina a extinção do contrato de trabalho. Em caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação a razão de 17,86 euros diários, vinculando tais declarações ao administrador concursal.
– Condena-se a Gestcom Marketing, S.L. a abonar à trabalhadora a quantidade de 891,57 euros. Os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 %. Tais declarações vinculam ao administrador concursal.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Publicação. Esta sentença foi lida e publicado pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, em audiência pública. Dou fé».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Gestcom Marketing, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 6 de março de 2019
A letrado da Administração de justiça