Ao não ser possível a prática de comunicação aos titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão de biomassa com o fim de que no prazo de quinze (15) dias, que começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado, os interessados no procedimento procedam à gestão da biomassa, segundo o estabelecido nos artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, assim como à retirada de espécies arbóreas proibidas a que se refere o artigo 22 da citada lei.
Nº de expediente |
Referência catastral |
Proprietário |
UME/2018/450 |
9871405NH4997S |
Bernardo Humberto Torrón Castro |
Culleredo, 7 de março de 2019
José Ramón Rioboo Castro
Presidente da Câmara presidente