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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Quarta-feira, 27 de março de 2019 Páx. 16191

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Corunha

ANÚNCIO de nomeação da chefa do Serviço de Orçamentos e Estudos Económicos.

Por resolução da vereadora delegar de Fazenda e Administração, por delegação da Junta de Governo Local, de 4 de março de 2019, resolveu-se o seguinte:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de chefe do Serviço de Orçamentos e Estudos Económicos desta câmara municipal, aprovada por resolução da vereadora delegar de Fazenda e Administração, por delegação da Junta de Governo Local, de 20 de dezembro de 2018 (DOG nº 248, de 31 de dezembro).

Segundo. Adjudicar a Belém Blanco de Azpiazu o posto de trabalho de chefa do Serviço de Orçamentos e Estudos Económicos, de conformidade com a relação de postos de trabalho aprovada por Acordo da Junta de Governo Local de 31 de agosto de 2017 e com as características que se descrevem na seguinte tabela:

Serviço

Cd. u.

org.

Unidade org.

Ref. pto.

Pto. trabalho

Dot.

Gr.

N/C

Escala

RE

Element. espec.

TP

FP

UE

Adm.

Observac.

Pr. És. Ec.

SH0000

Orzam. e Est. Eco.

72

X. Serviço

1

A1

28

AX/AE

F

FR14 ED

N

LD

N

TD

Critérios estabelecidos art. 17.4.a).4 e 4.e) normas de gestão

Terceiro. A expressa nomeação produzirá efeitos a partir da data de tomada de posse do posto de trabalho objecto da presente convocação.

A demissão no destino actual do pessoal que obteve largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.

O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando se finalizem as permissões ou licenças que, se é o caso, fossem concedidas ao citado pessoal. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Quarto. Notifique-se-lhe a presente resolução à interessada e ao director de Economia, Fazenda e Administração.

A Corunha, 14 de março de 2019

O Presidente da Câmara
P.D. (Decreto do 15.6.2016)
Eduardo Mera Rico
Director de Economia, Fazenda e Administração