Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Quarta-feira, 27 de março de 2019 Páx. 16143

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (162/2018).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 162/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Ángeles Castaño Dopazo, se ditou a seguinte resolução:

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos 162/2018 sobre despedimento objectivo individual seguidos por instância de María Ángeles Castaño Dopazo, assistida da letrado Laura Prieto Curras contra Campiñas de Laíño, S.A., e Refojo y González, S.L., representadas e assistidas pelo letrado Manuel López Núñez, e contra Fidel Derivados Cárnicos, S.L., representado e assistido pelo escalonado social José Nogueira Magro, contra Hipescar, S.L., o administrador concursal de Campiñas de Laíño, S.A., José Manuel Capella Pérez e a administradora concursal da entidade Refojo y González, S.L., María José Lorenzo Gómez, e o Fogasa.

Decido

Estima-se a demanda apresentada por instância de María Ángeles Castaño Dopazo contra Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., Fidel Derivados Cárnicos, S.L., o administrador concursal de Campiñas de Laíño, S.A., José Manuel Capella Pérez e a administradora concursal da entidade Refojo y González, S.L., María José Lorenzo Gómez, e o Fogasa, e declaro extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença e condeno solidariamente as empresas demandado a que lhe abonem à candidata a quantidade de 7.082,67 euros, em conceito de indemnização calculada a razão de 40,88 euros/dia; assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, 31 de janeiro de 2018 até a data desta sentença, com um custo de 16.106,72 euros; tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

– Condena-se a José Manuel Capella Pérez, como administrador concursal de Campiñas de Laíño, S.A., a María José Lorenzo Gómez, como administrador concursal da entidade Refojo y González, S.L., na sua só condição de administradores concursal, a estar e passar pelas anteriores declaração e condenação.

E para que sirva de notificação em legal forma à codemandada Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça