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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Terça-feira, 26 de março de 2019 Páx. 16021

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 14 de fevereiro de 2019 pela que se autoriza a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, das concessões administrativas e das bateas Astillero V, C.P.P. III, Jocuse I e Jocuse III.

Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas Astillero V, C.P.P. III, Jocuse I e Jocuse III e das concessões administrativas que as amparam, resulta:

a) Antecedentes de facto:

Primeiro. Mediante escrito de 5 de fevereiro de 2019, José Palmas Ferradás e Carmen Rua Pinheiro solicitaram autorização para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, das concessões administrativas e das bateas Astillero V, C.P.P. III, Jocuse I e Jocuse III.

Segundo. As pessoas interessadas achegaram a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características das bateas são favoráveis.

b) Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro); e com a Ordem de 8 de setembro de 2017, de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, nos seus artigos 209 e seguintes regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com forma de pactos de apartación ou de melhora.

Terceira. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999, pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa mediante pacto de melhora, a favor de Adrián Boubeta Palmas (****6318), das concessões administrativas e das bateas que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Astillero V.

Situação:

Cuadrícula nº: 37.

Polígono: H.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 31.3.1976.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Fernando Boubeta Martínez (****9033), José Palmas Ferradás (****5483), Carmen Rua Pinheiro (****6858) e Rosa Aurora Palmas Rua (****3225), que formam a comunidade de bens Marbopal, C.B. (E36190502).

Novos titulares: Fernando Boubeta Martínez (****9033), José Palmas Ferradás (****5483), Carmen Rua Pinheiro (****6858), Rosa Aurora Palmas Rua (****3225) e Adrián Boubeta Palmas (****6318), que formam a comunidade de bens Marbopal, C.B. (E36190502).

Nome: C.P.P. III.

Situação:

Cuadrícula nº: 39.

Polígono: A

Distrito: Vigo (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 18.3.1964.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Fernando Boubeta Martínez (****9033), José Palmas Ferradás (****5483), Carmen Rua Pinheiro (****6858) e Rosa Aurora Palmas Rua (****3225), que formam a comunidade de bens Marbopal, C.B. (E36190502).

Novos titulares: Fernando Boubeta Martínez (****9033), José Palmas Ferradás (****5483), Carmen Rua Pinheiro (****6858), Rosa Aurora Palmas Rua (****3225) e Adrián Boubeta Palmas (****6318), que formam a comunidade de bens Marbopal, C.B. (E36190502).

Nome: Jocuse I.

Situação:

Cuadrícula nº: 6.

Polígono: E.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 11.3.1960.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Fernando Boubeta Martínez (****9033), José Palmas Ferradás (****5483), Carmen Rua Pinheiro (****6858) e Rosa Aurora Palmas Rua (****3225), que formam a comunidade de bens Marbopal, C.B. (E36190502).

Novos titulares: Fernando Boubeta Martínez (****9033), José Palmas Ferradás (****5483), Carmen Rua Pinheiro (****6858), Rosa Aurora Palmas Rua (****3225) e Adrián Boubeta Palmas (****6318), que formam a comunidade de bens Marbopal, C.B. (E36190502).

Nome: Jocuse III.

Situação:

Cuadrícula nº: 25.

Polígono: D.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 11.3.1960.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Fernando Boubeta Martínez (****9033), José Palmas Ferradás (****5483), Carmen Rua Pinheiro (****6858) e Rosa Aurora Palmas Rua (****3225), que formam a comunidade de bens Marbopal, C.B. (E36190502).

Novos titulares: Fernando Boubeta Martínez (****9033), José Palmas Ferradás (****5483), Carmen Rua Pinheiro (****6858), Rosa Aurora Palmas Rua (****3225) e Adrián Boubeta Palmas (****6318), que formam a comunidade de bens Marbopal, C.B. (E36190502).

Os novos titulares das concessões subróganse nos direitos e obrigações dos anteriores, desde o momento de formalização da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 14 de fevereiro de 2019

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo