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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Segunda-feira, 25 de março de 2019 Páx. 15903

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Melide

ANÚNCIO da aprovação definitiva da modificação pontual do polígono 2 do SAU 11.

Mediante acordo plenário de 6 de fevereiro de 2019 aprovou-se definitivamente a modificação pontual do polígono 2 do SAU 11, Melide (A Corunha). O que se faz público para os efeitos previstos nos artigos 82 a 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 199 a 208 do seu regulamento.

«3. Aprovação, se procede, do ditame sobre a aprovação definitiva da modificação pontual do polígono 2 do SAU 11.

Assunto: ditame sobre a aprovação definitiva da modificação pontual do polígono 2 do SAU 11.

(…)

Primeiro. Desestimar as alegações apresentadas ao documento de aprovação inicial “modificação pontual do polígono 2 do SAU 11 Melide (A Corunha)” documento modificação pontual do polígono 2 do SAU 11 Melide (A Corunha). Aprovação inicial.

Promotor: Juan Carlos Casal Vázquez, Eladio Casal Vázquez; situação: sector 2, SAU 11, 15800 Melide (A Corunha); doutor arquitecto: Santiago Muñiz Gómez. A Corunha, maio de 2018. Aprovado inicialmente pela Junta de Governo Local na sessão do 25.5.2018.

Segundo. Aprovar definitivamente o documento aprovado inicialmente na sessão da Junta de Governo Local do 25.5.2018 denominado modificação pontual do polígono 2, SAU 11 Melide (A Corunha) devidamente dilixenciado pela secretária autárquica ao qual se incorpora como parte integrante dele o documento apresentado com data de 15 de janeiro de 2019 e nº registro de entrada 122 Juan Carlos Casal Vázquez que achega o relatório do doutor arquitecto Santiago Muñiz Gómez redactor do documento de modificação pontual, documentação que se apresenta mediante CD e formato papel sendo esta documentação em formato papel uma cópia do documento digital, pelo que à solicitude da Câmara municipal com data do 23.1.2018 e registro de entrada 196, apresenta-se de novo a mesma documentação devidamente assinada em formato papel, que se diligência para a sua elevação à CI e ao Pleno pela secretária autárquica.

Terceiro. Publicar a aprovação definitiva no prazo de um mês desde a sua adopção, no Diário Oficial da Galiza. Junto com a publicação deste acordo publicar-se-á a indicação das medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano e a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro do plano à disposição do público. Além disso, estará à disposição na sede electrónica da câmara municipal. Em todo o caso, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano aprovado ficam condicionar ao cumprimento desta publicação, à inscrição do instrumento no Registro de Plano Urbanístico da Galiza achegando um exemplar em suporte digital devidamente dilixenciado, de conformidade com o disposto no artigo 88 da presente lei e ao que disponha, para esse efeito, a legislação vigente em matéria de regime local. O documento que contenha a normativa e as ordenanças publicará no Boletim Oficial da província da Corunha. O Plano será imediatamente executivo trás a sua entrada em vigor que o será nos termos que assinala o artigo 199.4 do TRLSG. Os instrumentos de plano urbanístico terão vigência indefinida.

Quarto. Notificar individualmente a aprovação definitiva do plano parcial a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às cales já se lhes notificou a sua aprovação inicial, de conformidade com o artigo 186.4 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

Quinto. Facultar a câmara municipal para a realização de cantos trâmites sejam necessários em direito».

Contra o presente acordo por aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que se aprova uma disposição de carácter geral, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que pudesse estimar mais conveniente ao seu direito.

Além disso, indica-se que o endereço em que figura o conteúdo íntegro da “modificação pontual do polígono 2 do SAU 11, Melide (A Corunha)”, à disposição do público é no tabuleiro de anúncios da sede electrónica da Câmara municipal de Melide: sede.concellodemelide.gal.

No que diz respeito à medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente consta no expediente fazendo parte do documento de aprovação definitiva da modificação pontual do polígono 2 do SAU 11, Melide (A Corunha):

– Resolução de 18 de outubro de 2017, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, pela que se formula o relatório ambiental estratégico relativo à modificação pontual do plano parcial no polígono 2 SAU 11 na Câmara municipal de Melide.

– Relatórios da Delegação do Governo na Galiza e Relatório de Águas da Galiza.

Melide, 4 de março de 2019

Dalia García Couso
Alcaldesa