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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Sexta-feira, 22 de março de 2019 Páx. 15677

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 8 de março de 2019 pela que se emprazan os interessados no procedimento ordinário 51/2019 no expediente de reposição da legalidade COR/214/2015-RP1.

Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela em relação com o procedimento ordinário 51/2019, interposto por Antonio Uzal Segade contra a Resolução ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística o 27 de setembro de 2018, na qual se declara que as obras executadas, consistentes na construção de várias edificações no lugar de Trasariz, número 2, na freguesia de São Fins de Sales, câmara municipal de Vedra, não são legalizables por ser incompatíveis com o ordenamento urbanístico e ordena a sua demolição, a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras e a demissão definitiva dos usos a que dessem lugar, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante esta cédula (que, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas-LPACAP, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázanse Mª Victoria Segade Fernández e herdeiros de Juan Guillermo Iglesias Segade para que possam apresentar-se como interessados nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2019

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística