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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Sexta-feira, 22 de março de 2019 Páx. 15640

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 705/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 705/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Buldain Loduca contra Menta Panadería Pastelería, S.L., Fogasa, administração concursal de Menta Panadería Pastelería, S.L. (Tomás Dapena Carabel), sobre despedimento, se ditou o Auto de esclarecimento de sentença de 26 de fevereiro de 2019 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Procede a rectificação instada pela parte demandado, de maneira que:

a) Na resolução da sentença, onde diz: “extinção da relação laboral com data desta sentença”, deve dizer: “extinção da relação laboral com data de 23 de junho de 2017”.

b) Na fundamentación jurídica, onde diz: “une-se a pedir a extinção da relação laboral nesta resolução”, deve dizer: “une-se a pedir a extinção da relação laboral nesta resolução com data de efeitos a de efeito do despedimento o 23 de junho de 2017”.

Contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Assim o pronuncia, manda e assina S.Sª.

O magistrado juiz».

Para que sirva de notificação em legal forma a Menta Panadería Pastelería, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir a forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça