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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Quinta-feira, 21 de março de 2019 Páx. 15510

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 28 de fevereiro de 2019 pelo que se notifica a deslocação da incoação e da ordem de suspensão no expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/66/2018-RP1.

A inspectora urbanística acordou, o 28 de janeiro de 2019, dar deslocação a José Seoane López do acordo de incoação de expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/66/2018-RP1 e da ordem de suspensão de obras ditada no dito expediente, em relação com a actividade realizada em solo rústico, consistente na construção de uma edificação de planta baixa, paralisada e sem acabar, com tipoloxía de habitação unifamiliar, e na instalação, ao seu carón, de uma caseta metálica auxiliar, no lugar de Pedrosa, freguesia de Vilarente, no termo autárquico de Abadín, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da deslocação de ambos os acordos a José Seoane López, mediante o presente anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a supracitada deslocação dos acordos mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da deslocação dos acordos que se notificam se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.

Em relação com o acordo de incoação, o interessado dispõe de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação deste anuncio, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se.

Em relação com a ordem de suspensão de obras, informa-se de que esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela o interessado pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação deste anuncio, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da citada Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2019

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística