A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas ditou resolução no procedimento administrativo sancionador que se indica, incoado por infracção da Lei 8/2013, de 28 de junho (LEG), de estradas da Galiza. Na dita resolução, com imposição de sanção de coima nos casos que se indica (em que se assinala resolução sancionadora) ter-se-á em conta que, uma vez que esteja esgotado o prazo do período voluntário para o pagamento da coima, proceder-se-á ao cobramento por via de constrinximento.
Tentada a notificação pessoal desta resolução, consonte estabelece o artigo 42 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), não foi possível a sua prática. Por meio do presente anúncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da supracitada norma legal, tendo em conta que em atenção à protecção de interesses legítimos publica-se somente o conteúdo mínimo do acto, emprázase a pessoa interessada que se indica no anexo para ser notificada por comparecimento da resolução cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderá realizar deverá efectuar no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço Técnico Jurídico II da Secretaria-Geral Técnica, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no Serviço de Infra-estruturas da Delegação da Agência na província correspondente. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único supracitado.
Além disso, põem-se no seu conhecimento que contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poderá interpor recurso de alçada ante a Presidência da Agência Galega de Infra-estruturas, no prazo de um mês computado desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 4 de março de 2019
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Expediente-província: SÃ/CIV/18/00009 - Pontevedra.
Interessada: Sanxenxo Explotaciones Forestales, S.L.
Último endereço conhecido: estrada da Atirada, 65, São Vicente do Mar, 36980 O Grove (Pontevedra).
Factos: corta de árvores na zona de domínio público da estrada.
Estrada: VG-4.1.
Resolução: sancionadora.