No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), tentada a notificação do acordo de início de reintegro no último domicílio conhecido da pessoa interessada sem que esta se pudesse praticar, se lhe notifica à pessoa citada no anexo para que, no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da data de publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou devidamente representada no Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Vigo; rua Concepção Arenal, 8, 2º (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras), para ter conhecimento do contido daquela; adverte-se que, de não fazê-lo assim, se considerará notificada com os efeitos que correspondam.
Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para alegar o que mais convenha aos seus interesses no prazo de quinze (15) dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Pontevedra.
Pontevedra, 4 de março de 2019
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Nº de expediente de reintegro: Reint. 2019/01.
Nº de expediente de gestão: TR 341D 2016/256-5.
NIF: 45870690L.
Último endereço conhecido: r/ Joaquín Loriga, 29 baixo, 36500 Lalín (Pontevedra).
Tipo de ajuda: promoção do emprego autónomo.
Norma reguladora: Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2016.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de dois anos.
Preceito infringido: artigo 17.b) da supracitada Ordem do 28 dezembro de 2015.
Conteúdo do acordo: início do procedimento de reintegro total.
Data do acordo: 2.1.2019.