No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), tentada a notificação da resolução de reintegro no último domicílio conhecido da pessoa interessada sem que esta se pudesse praticar, se lhe notifica à pessoa citada no anexo para que, no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da data de publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou devidamente representada na sede do Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Vigo; rua Concepção Arenal, 8, 2º (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras) para ter conhecimento do contido daquela, advertindo-lhe que, de não fazê-lo assim, se considerará notificada com os efeitos que correspondam.
Além disso, esgotada a via administrativa no procedimento que se relaciona no supracitado anexo, se lhe faz saber o direito que a assiste para interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial. Tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Pontevedra 4 de março de 2019
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Nº de expediente de gestão: TR 341D 2016/834-5.
NIF: 35324367R.
Último endereço conhecido: rua Gonzalo Gallas, nº 1, 4º G, 36001 Pontevedra.
Tipo de ajuda: subvenção pelo estabelecimento como pessoa trabalhadora independente ou por conta própria.
Norma reguladora: Ordem de 28 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu e se procede à sua convocação para o ano 2016.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de dois anos.
Preceito infringido: 17.b) da supracitada Ordem de 28 de dezembro de 2015.
Conteúdo da resolução: resolução de declaração de procedência de reintegro.
Data da resolução: 24.1.2019.