Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Quarta-feira, 20 de março de 2019 Páx. 15263

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (DSP 155/2016).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 611/18 por instância de "Ver_PDF" contra o Fogasa e Laricar 10, S.L., sobre DSP, nos cales se ditou sentença o 23 de janeiro de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução

Estima-se parcialmente a demanda formulada por "Ver_PDF" face à empresa Laricar 10, S.L., com intervenção do Ministério Fiscal, e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se nulo o despedimento da trabalhadora efectuado pela empresa Laricar 10, S.L.

– Condena-se a empresa Laricar 10, S.L. à imediata readmisión do candidato no seu posto de trabalho, nas mesmas condições que regiam com anterioridade ao despedimento, com aboação dos salários deixados de perceber desde a data do despedimento, a razão de 45,96 euros diários.

– Condena-se a empresa Laricar 10, S.L. a abonar à trabalhadora a quantidade de 12.283,15 euros em conceito de quantidades impagadas e juros do 10 %, assim como a quantidade de 525,80 euros em conceito de diferenças salariais, as quais deverão incrementar-se num 10 %.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Publicação. Lida e publicado foi a presente sentença pelo juiz que a ditou no mesmo dia da sua data, estando celebrando audiência pública. Dou fé».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Laricar 10, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 11 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça