Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 197/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Julio David Codesido López contra o Fundo de Garantia Salarial, Streamnow, S.L., sobre despedimento, ditou-se resolução o 25.2.2019 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Streamnow, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 27 de fevereiro de 2019
A letrado da Administração de justiça