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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Segunda-feira, 18 de março de 2019 Páx. 14529

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 874/2015).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 874/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de María Flora Gómez Outeiral contra a empresa Rias Baixas, S.L., Natalia Torrado Viturro, Tomate Me as Fruta, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Resolvo:

Estima-se parcialmente a demanda apresentada por instância de María Flora Gómez Outeral contra a entidade Tomate Me as Fruta, S.L., e, em consequência, condeno a demandado a abonar-lhe a candidata a quantidade de 2.173,62 euros como quantidades devidas mais os juros de mora de 10 % sobre a dita quantidade.

Desestimar a demandado apresentada por instância de María Flora Gómez Outeiral contra Natalia Torrado Viturro, e contra a entidade Rias Baixas, S.L., e, em consequência, absolvo das pretensões contra elas dirigidas.

Tudo sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se esta sentença às partes que compareceram, e se lhes faça saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor recurso de suplicação a apresentar no prazo de cinco dias hábeis contados desde o seguinte ao de notificação deste edito, ante este órgão de justiça para ante Tribunal Superior de Justiça da Galiza, depois de consignação legalmente prevista para tal efeito na conta de depósitos e consignações deste julgado, respeitando as considerações e requisitos previstos nos artigos 190 e 191, ambos da Lei reguladora da jurisdição social.

Assim o acorda, manda e assina.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Rias Baixas, S.L. e Tomate Me as Fruta, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente notificação para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça