Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Segunda-feira, 18 de março de 2019 Páx. 14526

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 19/2019).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 19/2019 deste julgado do social, seguidos por instância de María Guadalupe Maneiro Castro contra a empresa María Isabel Paiva Silva, sobre despedimento, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva se junta:

«Parte dispositiva:

Disponho despachar ordem geral de execução do título indicado a favor da executante María Guadalupe Maneiro Castro face a María Isabel Paiva Silva, parte executada.

Notifique às partes e faz-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição a interpor no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da/s infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixir e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada. A letrado da Administração de justiça».

Diligência de ordenação:

Letrado da Administração de justiça, Marina Pilar García de Evan.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2019.

Apresentando a trabalhadora María Guadalupe Maneiro Castro demanda em que exixir o cumprimento pela empresária María Isabel Paiva Silva da obrigación de readmisión, e despachándose auto de execução de título judicial, de conformidade ao artigo 280 da LXS, acordo:

1. Citar de comparecimento às partes e ao Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 24.4.2019 às 9.20 horas para a celebração do comparecimento.

2. A parte executante e o Fogasa perceber-se-ão citados com a notificação desta resolução às suas respectivas representações processuais.

3. Além disso, acordo a citação da executada por meio de edito, tendo em conta que se encontra em ignorado paradeiro.

4. De não assistir a trabalhadora ou pessoa que a represente, ter-se-lhe-á por desistida na sua solicitude; se não o fizessem o empresário ou o seu representante, celebrar-se-á o acto sem a sua presença.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax,endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição a interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação e citação em legal forma a María Isabel Paiva Silva, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça