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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Segunda-feira, 18 de março de 2019 Páx. 14531

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (657/2017).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 657/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Manuela Rivas Vidal, se ditou a seguinte resolução:

«Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 657/2017, em que são parte, como candidata, Manuela Rivas Vidal, assistida pela letrado Sra. Cancela Regueiro, e, como demandado, Ambuibérica, S.L., assistida pelo letrado Sr. Pérez Seoane, Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., que não comparece malia a sua citação em legal forma, ao igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), citado de ofício, pronunciou esta sentença.

Resolvo:

Estima-se a demanda interposta por Manuela Rivas Vidal contra Ambuibérica, S.L. e Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U. e, em consequência, condenam-se solidariamente as demandado a lhe abonarem à candidata a quantidade de 3.289,mais 77 euros o 10 % de juro por mora. Sem prejuízo da responsabilidade, de ser o caso, do Fogasa».

Para que sirva de notificação em legal forma à codemandada, Ambunova, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça