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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Segunda-feira, 18 de março de 2019 Páx. 14444

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 5 de março de 2019 pela que se extingue, de ofício, a autorização do centro privado Nuevas Líneas, de Ferrol, por demissão de actividades docentes.

Mediante a Ordem de 17 de setembro de 1999 (DOG de 13 de outubro) autoriza-se o centro privado (CPR) Nuevas Líneas, de Ferrol (A Corunha), para dar o ciclo formativo de grau médio (CM) Perrucaría e o CM Estética Pessoal Decorativa (LOXSE). Estes ciclos formativos transformam nos ciclos médios (LOE) Peiteado e Cosmética Capilar e Estética e Beleza, respectivamente.

Mediante resolução da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos inicia-se o expediente de extinção da autorização do centro docente, que se tramita de conformidade com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, sobre autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve.

Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos

DISPONHO:

Artigo 1. Extinção da autorização

Extinguir, de ofício, por demissão nas suas actividades docentes, a autorização do centro privado Nuevas Líneas, de Ferrol, código 15025839, em aplicação da disposição oitava.2 da Ordem de 20 de setembro de 1995.

Artigo 2. Inscrição no Registro de Centros

Esta extinção da autorização dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional.

Disposição derradeiro

Esta orden terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional