De conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17, ponto b) da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e crédito orçamental a que se imputem, a finalidade da subvenção, o beneficiário e quantidade concedida.
Segundo o artigo 23 da Ordem de 23 de julho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas especializadas em produção vegetal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018 (DOG núm. 149, de 6 de agosto):
«Publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, as resoluções de concessão ou denegação da ajuda.
Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia do Meio Rural, www.mediorural.xunta.gal».
Na sua virtude, a Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, por delegação do conselheiro,
RESOLVE:
Publicar no Diário Oficial da Galiza as ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 23 de julho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas especializadas em produção vegetal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018.
Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2018
O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO
Convocação: Ordem de 23 de julho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas especializadas em produção vegetal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018 (DOG núm. 149, de 6 de agosto).
Aplicação orçamental: 13.03.712B.772.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, dotada com um crédito total de 400.000 euros para o ano 2018, 1.800.000 euros para o ano 2019 e 1.800.000 euros para o ano 2020. Ao todo 4.000.000 euros.
Finalidade: apoio aos investimentos nas explorações agrícolas especializadas em produção vegetal.
Considerações legais e técnicas:
I) Ordem de 9 de março de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas, para a criação de empresas para os agricultores jovens, e para a criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014_2020, e se convocam para o ano 2018.
II) Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
III) Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007.
IV) Ordem de 17 de novembro de 2015 sobre delegação de competências no director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias.
Ao montante admissível dos investimentos aprovados de acordo com o especificado na notificação de resolução que se realiza nesta publicação, se lhe aplicaram os módulos previstos na ordem de ajudas e a moderação de custos previstos na normativa comunitária, com a finalidade de optimizar a utilização dos fundos e adaptar aos preços de mercado. Os investimentos solicitados que não se encontrem entre os aprovados perceber-se-ão recusados por critérios de admisibilidade.
De acordo contudo o indicado, e vista as propostas de aprovação e denegação de 10 de dezembro de 2018, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, o director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, por delegação do conselheiro do Meio Rural, em virtude da Ordem de 17 de novembro de 2015 (DOG núm. 223, de 23 de novembro), resolveu o 14 de dezembro de 2018 aprovar e recusar aos solicitantes propostos a ajuda nas condições assinaladas na supracitada proposta.
Contra a presente resolução cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123, e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente, recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Esta ajuda está co-financiado num 7,5 % pela Administração geral do Estado, num 17,5 % pela Xunta de Galicia e num 75 % pelo fundo Feader no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza para o período 2014-2020, dentro da medida 4, Desenvolvimento de explorações agrícolas e empresas, submedida 4.1 Ajudas destinadas ao apoio aos investimentos agrícolas.
O transcurso do prazo estabelecido sem a correspondente comunicação de remate do plano de melhoras junto com a documentação justificativo dos investimentos e dos compromissos adquiridos (30 de junho de 2020), comportará, trás o preceptivo requirimiento, a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza. Ao mesmo tempo, também suporá a perda do direito ao cobramento da ajuda, a não manutenção do número de UTAs ou o facto de não atingir a pontuação mínima exixir para a aprovação (estabelecida em 10,00 pontos e, ao menos, dois critérios) no intre da solicitude de pagamento da ajuda.
Além disso, lembra-se-lhe que os compromissos adquiridos pela concessão desta ajuda rematam una vez transcorridos 5 anos desde a data de pagamento de ajuda.
Ajudas aprovadas. Beneficiários/as e subvenção:
Exp. |
DNI |
Nome |
Ajuda |
15/00614/18 |
*2653*** |
Fraga Rico, Juan José |
9.794,75 |
15/00617/18 |
7***862* |
Vidal Orgeira, María Luz |
11.550,00 |
15/00618/18 |
70****22 |
Plantagalia, S.L. |
38.683,41 |
15/00621/18 |
703****5 |
Horta da Lousa, S.C. |
13.622,40 |
15/00622/18 |
**49**60 |
Moital Davila, Álvaro |
4.407,48 |
15/00625/18 |
36**00** |
Domínguez Abelairas, Ana |
2.656,55 |
15/00629/18 |
70**68** |
Hortalizas Queiro, S.C. |
12.507,60 |
15/00631/18 |
*5*5*51* |
Viveros Florgalicia, S.L. |
7.749,00 |
15/00633/18 |
**40*82* |
Souto Castro, María José |
7.185,13 |
15/00635/18 |
**68*50* |
López López, Susana |
2.585,95 |
15/00639/18 |
*266*4** |
Nóvoa Fernández, Marta |
11.409,46 |
15/00640/18 |
704****6 |
Ele Cuervo dele Ulla, S.L. |
18.481,81 |
27/00751/18 |
*3538*** |
Miranda Vidueiro, Javier |
6.108,30 |
32/00187/18 |
4***34*1 |
Rua Parada, Andrés |
21.140,00 |
32/00190/18 |
*2**06*1 |
Produtos Naturais Bustelo, S. Coop. |
4.480,00 |
36/00167/18 |
3**5**82 |
Viveiros Rio Tollo, S.L. |
130.495,94 |
36/00168/18 |
9*1*6*2* |
Vivaz Plant, S.A.T. |
48.282,00 |
36/00169/18 |
76*69*** |
Amil Chaves, Alberto |
42.000,00 |
36/00170/18 |
*544*6** |
Pazos Charlín, M. Carmen |
8.966,94 |
36/00172/18 |
***5310* |
Flores Toxal, S.L. |
17.616,20 |
36/00173/18 |
**8*2*45 |
Touceda Matalobos, Raquel |
2.012,85 |
36/00174/18 |
**579*4* |
Souto Fernández, Santiago |
6.241,80 |
36/00175/18 |
*65*4**5 |
Marcos Antonio, S.C. |
6.911,10 |
Ajudas recusadas. Solicitantes e motivo:
Expediente |
DNI |
Nome |
Causa denegação |
Motivo |
15/00626/18 |
*9*37*1* |
Arias Ramil, Cynthia |
Não cumprimento |
Investimento mínimo subvencionável 5.000 euros (art. 8.3 da Ordem do 23.7.2018) |
15/00636/18 |
7*4***09 |
Associação Rainha Paraíso |
Não cumprimento |
Achegar um ou vários documentos da documentação mínima imprescidible |
15/00616/18 |
15**12** |
Associação Renacer, de La Corunha |
Não cumprimento |
Achegar um ou vários documentos da documentação mínima imprescidible |
15/00627/18 |
3*70*5** |
Bellas Castro, Ignacio |
Não cumprimento |
Investimento mínimo subvencionável 5.000 euros (art. 8.3 da Ordem do 23.7.2018) |
36/00171/18 |
36*9***6 |
Cultivos Casaita, S.L. |
Não cumprimento |
Possuir a capacitação profissional suficiente (art. 5.5 da Ordem do 23.7.2018) |
15/00615/18 |
**7*8*55 |
Fundacion Paideia Galiza |
Não cumprimento |
Possuir a capacitação profissional suficiente (art. 5.5 da Ordem do 23.7.2018) |
15/00628/18 |
*6***051 |
Galan Lagüela, Eloy |
Não cumprimento |
Investimento mínimo subvencionável 5.000 euros (art. 8.3 da Ordem do 23.7.2018) |
32/00191/18 |
*6**43*4 |
Gil Rosendo, José Ignacio |
Não cumprimento |
O solicitante deverá ser titular de uma exploração agrária inscrita no Reaga |
15/00634/18 |
*6*1*16* |
González Leira, José Luis |
Não cumprimento |
O solicitante deverá ser titular de uma exploração agrária inscrita no Reaga |
15/00632/18 |
**327**4 |
Varela Queijo, Ana B. |
Não cumprimento |
Renda unitária do trabalho, no momento de realizar a solicitude, igual ou superior ao 35 % da renda de referência (art. 5.8 da Ordem do 23.7.2018) |
15/00644/18 |
3**174** |
Varela Romero, Iago |
Renúncia |
|
27/00750/18 |
33****32 |
Vázquez Cacharrón, Severiano |
Não cumprimento |
Achegar um ou vários documentos da documentação mínima imprescidible |
15/00642/18 |
4*9*34** |
Vê-lo Santos, Damián |
Renúncia |
|
15/00643/18 |
15***4*3 |
Viveros Borrazas, S.L. |
Não cumprimento |
Investimento mínimo subvencionável 5.000 euros (art. 8.3 da Ordem do 23.7.2018) |
36/00176/18 |
9**744** |
Viveros São Campio, S.L. |
Não cumprimento |
Possuir a capacitação profissional suficiente (art. 5.5 da Ordem do 23.7.2018) |