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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Segunda-feira, 18 de março de 2019 Páx. 14446

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 31 de dezembro de 2018 pela que se dá publicidade às ajudas concedidas e recusadas ao amparo da Ordem de 23 de julho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas especializadas em produção vegetal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018.

De conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17, ponto b) da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e crédito orçamental a que se imputem, a finalidade da subvenção, o beneficiário e quantidade concedida.

Segundo o artigo 23 da Ordem de 23 de julho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas especializadas em produção vegetal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018 (DOG núm. 149, de 6 de agosto):

«Publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, as resoluções de concessão ou denegação da ajuda.

Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia do Meio Rural, www.mediorural.xunta.gal».

Na sua virtude, a Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, por delegação do conselheiro,

RESOLVE:

Publicar no Diário Oficial da Galiza as ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 23 de julho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas especializadas em produção vegetal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018.

Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2018

O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO

Convocação: Ordem de 23 de julho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas especializadas em produção vegetal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018 (DOG núm. 149, de 6 de agosto).

Aplicação orçamental: 13.03.712B.772.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, dotada com um crédito total de 400.000 euros para o ano 2018, 1.800.000 euros para o ano 2019 e 1.800.000 euros para o ano 2020. Ao todo 4.000.000 euros.

Finalidade: apoio aos investimentos nas explorações agrícolas especializadas em produção vegetal.

Considerações legais e técnicas:

I) Ordem de 9 de março de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o apoio aos investimentos nas explorações agrícolas, para a criação de empresas para os agricultores jovens, e para a criação de empresas para o desenvolvimento de pequenas explorações, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014_2020, e se convocam para o ano 2018.

II) Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

III) Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007.

IV) Ordem de 17 de novembro de 2015 sobre delegação de competências no director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias.

Ao montante admissível dos investimentos aprovados de acordo com o especificado na notificação de resolução que se realiza nesta publicação,  se lhe aplicaram os módulos previstos na ordem de ajudas e a moderação de custos previstos na normativa comunitária, com a finalidade de optimizar a utilização dos fundos e adaptar aos preços de mercado. Os investimentos solicitados que não se encontrem entre os aprovados perceber-se-ão recusados por critérios de admisibilidade.

De acordo contudo o indicado, e vista as propostas de aprovação e denegação de 10 de dezembro de 2018, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, o director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, por delegação do conselheiro do Meio Rural, em virtude da Ordem de 17 de novembro de 2015 (DOG núm. 223, de 23 de novembro), resolveu o 14 de dezembro de 2018 aprovar e recusar aos solicitantes propostos a ajuda nas condições assinaladas na supracitada proposta.

Contra a presente resolução cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123, e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente, recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Esta ajuda está co-financiado num 7,5 % pela Administração geral do Estado, num 17,5 % pela Xunta de Galicia e num 75 % pelo fundo Feader no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza para o período 2014-2020, dentro da medida 4, Desenvolvimento de explorações agrícolas e empresas, submedida 4.1 Ajudas destinadas ao apoio aos investimentos agrícolas.

O transcurso do prazo estabelecido sem a correspondente comunicação de remate do plano de melhoras junto com a documentação justificativo dos investimentos e dos compromissos adquiridos (30 de junho de 2020), comportará, trás o preceptivo requirimiento, a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza. Ao mesmo tempo, também suporá a perda do direito ao cobramento da ajuda, a não manutenção do número de UTAs ou o facto de não atingir a pontuação mínima exixir para a aprovação (estabelecida em 10,00 pontos e, ao menos, dois critérios) no intre da solicitude de pagamento da ajuda.

Além disso, lembra-se-lhe que os compromissos adquiridos pela concessão desta ajuda rematam una vez transcorridos 5 anos desde a data de pagamento de ajuda.

Ajudas aprovadas. Beneficiários/as e subvenção:

Exp.

DNI

Nome

Ajuda

15/00614/18

*2653***

Fraga Rico, Juan José

9.794,75

15/00617/18

7***862*

Vidal Orgeira, María Luz

11.550,00

15/00618/18

70****22

Plantagalia, S.L.

38.683,41

15/00621/18

703****5

Horta da Lousa, S.C.

13.622,40

15/00622/18

**49**60

Moital Davila, Álvaro

4.407,48

15/00625/18

36**00**

Domínguez Abelairas, Ana

2.656,55

15/00629/18

70**68**

Hortalizas Queiro, S.C.

12.507,60

15/00631/18

*5*5*51*

Viveros Florgalicia, S.L.

7.749,00

15/00633/18

**40*82*

Souto Castro, María José

7.185,13

15/00635/18

**68*50*

López López, Susana

2.585,95

15/00639/18

*266*4**

Nóvoa Fernández, Marta

11.409,46

15/00640/18

704****6

Ele Cuervo dele Ulla, S.L.

18.481,81

27/00751/18

*3538***

Miranda Vidueiro, Javier

6.108,30

32/00187/18

4***34*1

Rua Parada, Andrés

21.140,00

32/00190/18

*2**06*1

Produtos Naturais Bustelo, S. Coop.

4.480,00

36/00167/18

3**5**82

Viveiros Rio Tollo, S.L.

130.495,94

36/00168/18

9*1*6*2*

Vivaz Plant, S.A.T.

48.282,00

36/00169/18

76*69***

Amil Chaves, Alberto

42.000,00

36/00170/18

*544*6**

Pazos Charlín, M. Carmen

8.966,94

36/00172/18

***5310*

Flores Toxal, S.L.

17.616,20

36/00173/18

**8*2*45

Touceda Matalobos, Raquel

2.012,85

36/00174/18

**579*4*

Souto Fernández, Santiago

6.241,80

36/00175/18

*65*4**5

Marcos Antonio, S.C.

6.911,10

Ajudas recusadas. Solicitantes e motivo:

Expediente

DNI

Nome

Causa denegação

Motivo

15/00626/18

*9*37*1*

Arias Ramil, Cynthia

Não cumprimento

Investimento mínimo subvencionável 5.000 euros (art. 8.3 da Ordem do 23.7.2018)

15/00636/18

7*4***09

Associação Rainha Paraíso

Não cumprimento

Achegar um ou vários documentos da documentação mínima imprescidible
(art. 26.6 da Ordem do 23.7.2018)

15/00616/18

15**12**

Associação Renacer, de La Corunha

Não cumprimento

Achegar um ou vários documentos da documentação mínima imprescidible
(art. 26.6 da Ordem do 23.7.2018)

15/00627/18

3*70*5**

Bellas Castro, Ignacio

Não cumprimento

Investimento mínimo subvencionável 5.000 euros (art. 8.3 da Ordem do 23.7.2018)

36/00171/18

36*9***6

Cultivos Casaita, S.L.

Não cumprimento

Possuir a capacitação profissional suficiente (art. 5.5 da Ordem do 23.7.2018)

15/00615/18

**7*8*55

Fundacion Paideia Galiza

Não cumprimento

Possuir a capacitação profissional suficiente (art. 5.5 da Ordem do 23.7.2018)

15/00628/18

*6***051

Galan Lagüela, Eloy

Não cumprimento

Investimento mínimo subvencionável 5.000 euros (art. 8.3 da Ordem do 23.7.2018)

32/00191/18

*6**43*4

Gil Rosendo, José Ignacio

Não cumprimento

O solicitante deverá ser titular de uma exploração agrária inscrita no Reaga
(art. 5.1 da Ordem do 23.7.2018)

15/00634/18

*6*1*16*

González Leira, José Luis

Não cumprimento

O solicitante deverá ser titular de uma exploração agrária inscrita no Reaga
(art. 5.1 da Ordem do 23.7.2018)

15/00632/18

**327**4

Varela Queijo, Ana B.

Não cumprimento

Renda unitária do trabalho, no momento de realizar a solicitude, igual ou superior ao 35 % da renda de referência (art. 5.8 da Ordem do 23.7.2018)

15/00644/18

3**174**

Varela Romero, Iago

Renúncia

 

27/00750/18

33****32

Vázquez Cacharrón, Severiano

Não cumprimento

Achegar um ou vários documentos da documentação mínima imprescidible
(art. 26.6 da Ordem do 23.7.2018)

15/00642/18

4*9*34**

Vê-lo Santos, Damián

Renúncia

 

15/00643/18

15***4*3

Viveros Borrazas, S.L.

Não cumprimento

Investimento mínimo subvencionável 5.000 euros (art. 8.3 da Ordem do 23.7.2018)

36/00176/18

9**744**

Viveros São Campio, S.L.

Não cumprimento

Possuir a capacitação profissional suficiente (art. 5.5 da Ordem do 23.7.2018)