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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Sexta-feira, 15 de março de 2019 Páx. 14255

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (SSS 389/2015).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de segurança social 389/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Leticia López Martínez contra Diseño Hórreo 51 bajo, S.L.U., Iglesias Garaboa José A y Otra, C.B., Tesouraria Geral da Segurança social, José Antonio Iglesias Garaboa, Diseño As Cancelas, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, Diseño Pontevedra, S.L., Team Salom, S.L., Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., MC Mutual, se ditou sentença, cuja resolução se junta:

Estima-se a demanda formulada e, em consequência, declara-se o direito que tem a parte candidata a perceber a soma de 603,42 euros em conceito de diferenças de prestação de incapacidade temporária devindicadas entre o 1.2.2014 e o 19.3.2014 e desde o 16.9.2014 até o 15.5.2015, com a responsabilidade directa solidária no que diz respeito ao seu aboação de Iglesias Garaboa José A. y Otra C.B., José Antonio Iglesias Garaboa, Diseño Pontevedra, S.L., Diseño As Cancelas, S.L., Diseño Hórreo 51 bajo, S.L., Team Salon, S.L., Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., se bem que com a obrigação de antecipo pela Mútua MC Mutual e a responsabilidade última para o caso de insolvencia empresarial ou da Mútua, do INSS e da TXSS, sem prejuízo das acções de repetição que correspondam.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Para que sirva de notificação em legal forma a Diseño Hórreo 51 bajo, S.L.U., Iglesias Garaboa José A. y Otra, C.B., José Antonio Iglesias Garaboa, Diseño As Cancelas, S.L., Diseño Pontevedra, S.L., Team Salom, S.L., Diseño Ramón Cabanillas 16, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça