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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Sexta-feira, 15 de março de 2019 Páx. 14253

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 185/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 185/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Joaquín Pájaro Varela contra Mármoles Alende, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto.

Letrado da administração de justiça, María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2019.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado Mármoles Alende, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 34.732,95 euros em conceito de principal (4.350,63 euros em conceito de indemnização + 28.057,68 euros em conceito de salários de tramitação + 2.324,64 euros em conceito de quantidades devidas), mais outros 3.473,29 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros e custas que possam derivar da execução, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez firme esta resolução, inscrever no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Mármoles Alende, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça