Em aplicação da disposição transitoria terceira, letra a), da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, de conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a resolução ditada no procedimento de responsabilidade patrimonial devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 61 da citada lei, a pessoa interessada dispõe de um prazo de dez dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução nas dependências da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, situadas no complexo administrativo de São Caetano, bloco 5, em Santiago de Compostela.
Faz-se-lhe saber que contra a dita resolução, definitiva na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio, ou no de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao do remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento do interessado, se é o caso, sem prejuízo de que, com carácter prévio e potestativo, possa apresentar um recurso de reposição ante a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade no prazo de um mês contado desde a mesma data.
Para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, assino e sê-lo este anúncio.
Santiago de Compostela, 26 de fevereiro de 2019
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia
de Infra-estruturas e Mobilidade
anexo
Nº de procedimento |
Pessoa interessada |
Resolução |
RP/15/00059 |
Ricardo García-Piccoli Atanes (Rpda.: Sabê-la Insua Asorey) |
Estimatoria parcial |