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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Sexta-feira, 15 de março de 2019 Páx. 14270

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 18 de fevereiro de 2019, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notifica o acordo de incoação de expediente sancionador em matéria de transportes terrestres devolvido pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-02503-O-2018).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação do expediente sancionador XC-02503-O-2018, por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se o acordo de incoação ditado à pessoa interessada.

Informa-se que o expediente sancionador se encontra à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhe um prazo de quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considere conveniente, apresentando ou propondo as provas que considere oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 18 de fevereiro de 2019

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção proposta

XC-02503-O-2018

9384-HDR

76353744T

O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas.

3.9.2018; 10.31; VG-1.5; 62,65

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros