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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Sexta-feira, 15 de março de 2019 Páx. 14277

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de fevereiro de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2018/150-1).

Expediente: IN407A 2018/150-1.

Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação da instalação: soterramento da LMT no Castro de Elviña.

Câmara municipal: A Corunha.

Factos.

1. O 21 de agosto de 2018, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

7. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– Troço de linha em media tensão aérea GRN714/GRN716 (entre apoios D16 e D17), a 15 kV, com um comprimento de 0,024 km (que se retensará), com origem no apoio projectado que se intercalará entre os apoios D16 e D17 do duplo circuito que formam as linhas GRN714 e GRN716 (expediente 10.072), motorista tipo LA-110 mm2 Al (motorista existente), e remate no apoio existente D17 do duplo circuito que formam as linhas GRN714 e GRN716 (expediente 10.072).

– Linha eléctrica em media tensão soterrada (actuação núm. 1), a 15 kV com um comprimento de 1,583 km, com origem em empalmes projectados na LMTS GRN714 (expediente 139/10), que se realizará a pé do apoio D6 que se retirará do duplo circuito que formam as linhas GRN714 e GRN716 (expediente 10.072), motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV (1×240 Al) e remate no passo de soterrado a aéreo, que se realizará no apoio projectado que se intercalará entre os apoios D16 e D17 do duplo circuito que formam as linhas GRN714 e GRN716.

– Linha eléctrica em media tensão soterrada (actuação núm. 2) a 15 kV com um comprimento de 1,596 km, com origem em empalmes projectados na LMTS. GRN716 (expediente 139/10), que se realizará a pé do apoio D6 que se retirará do duplo circuito que formam as linhas GRN714 e GRN716 (expediente 10.072), motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV (1×240 Al) e remate no passo de soterrado a aéreo, que se realizará no apoio projectado que se intercalará entre os apoios D16 e D17 do duplo circuito que formam as linhas GRN714 e GRN716, uma vez entre e saia do novo CT projectado.

– Centro de transformação prefabricado soterrado com uma potência de 250 kVA, e uma relação de transformação de 15.000/400 V.

– Desmantelamento do troço de duplo circuito que formam as linhas GRN714 e GRN716 (expediente 10.072), motorista tipo LA-110 que actualmente discorre tendido sobre o Castro de Elviña (9 apoios de formigón e 2 apoios de celosía), assim como o CT Airtel Mesoiro aéreo (expediente 26.752).

8. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considere pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 22 de fevereiro do 2019

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha