Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Electra Cuntiense, S.L.
Domicílio social: rua Balnear, 1, 36670 Cuntis.
Denominação: LMTS, CT Souto.
Situação: Caldas de Reis.
Características técnicas: LMTS com origem no apoio nº 52 da LMT principal CM Cernadas-Aboi e final no centro de transformação Souto projectado. A obra tem três trechos diferenciados.
1. Entroncamento da LMTS no apoio existente de formigón.
2. Trecho de LMT, de aproximadamente 350 metros de comprimento, com motorista RHZ1 2OL 3×95 AI em canalização enterrada.
3. Centro de transformação de 100 kVA sobre apoio de formigón.
A instalação está situada na zona de Souto, no município de Caldas de Reis (Pontevedra).
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:
Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condição estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 11 de dezembro de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra