Eu, José Luis Rodríguez Jacome, letrado da Administração de Justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Carballiño, pelo presente, faço saber que no procedimento declarativo número 331/2015 seguido ante o Julgado de Primeira Instância número 2 do Carballiño, ditou-se sentença com data 4 de janeiro de 2019.
Conforme o assinalado no artigo 497 da Lei de axuizamento civil e no modo estabelecido na Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, e na Instrução 6/2012, da Secretaria-Geral da Administração de justiça, fixa para os efeitos de notificação o presente edito no tabuleiro de anúncios deste julgado e no Diário Oficial da Galiza.
E para que tenha efeitos de notificação da sentença à demandado Manuela Hernández Mena, em ignorado paradeiro, publica-se este edito, fazendo saber que contra a resolução, cujo texto íntegro poderá consultar a interessada na secção civil deste julgado, pode interpor-se recurso de apelação no prazo de 20 dias.
O Carballiño, 21 de fevereiro de 2019
O letrado da Administração de justiça