No presente procedimento, F02 123/2018, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Mondoñedo, se ditou sentença, com data de 14 de novembro de 2018, que estabelece:
Sentença:
Mondoñedo, 14 de novembro de 2018.
Disponho:
Acordam-se as seguintes medidas definitivas:
1ª. A atribuição da guarda e custodia da menor Olaya Quintana Pérez a Aránzazu Pérez Vázquez, sendo a pátria potestade partilhada por ambos os progenitores.
2ª. O regime de visitas entre o pai e a menor será de fins-de-semana alternas, desde as 12.00 horas até as 20.00 horas, tanto sábados como domingos, sem passar a noite no domicílio paterno durante o primeiro ano desde o estabelecimento das medidas. A partir de então, as visitas serão os fins-de-semana alternas desde as 12.00 horas do sábado até as 20.00 horas do domingo e a metade das férias de Semana Santa, Verão e Nadal.
3ª. Em conceito de pensão alimenticia, Walter Quintana Vilabrille abonará, por meses antecipados e dentro dos primeiros cinco dias de cada mês, a quantidade de 400 euros mensais, que será actualizada anualmente segundo o índice que estabeleça o Instituto Nacional de Estatística.
Walter abonará, igualmente, a metade das despesas extraordinárias.
Não procede realizar expressa imposição das custas devindicadas na tramitação do presente procedimento.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação, que se deverá interpor no prazo de vinte dias contado desde a sua notificação.
Assim o pronuncio, mando e assino.
E como consequência do ignorado paradeiro de Walter Quintana Vilabrille, expede-se esta cédula para que sirva de cédula de notificação.
Mondoñedo, 15 de fevereiro de 2019
O/a letrado/a da Administração de justiça