Mediante a Ordem de 4 de dezembro de 2018 (DOG de 14 de dezembro), convocou-se o processo de acreditação de competências profissionais adquiridas através da experiência laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, em determinadas unidades de competência do Catálogo nacional de qualificações profissionais de diferentes famílias profissionais.
O artigo 17 da dita ordem no ponto 1 faz referência aos requisitos, formação e habilitação das pessoas que poderão actuar como assessores e avaliadores, e o artigo 16 estabelece que a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa nomeará as comissões de avaliação necessárias para levar a cabo o processo de avaliação das diferentes unidades de competência para as que se convoca o procedimento de avaliação e acreditação, pelo que esta direcção geral
RESOLVE:
Fazer pública a composição das comissões de avaliação que actuarão no processo de acreditação de competências disposto pela Ordem de 4 de dezembro de 2018 da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, pela que se convoca o processo de acreditação de competências profissionais adquiridas através da experiência laboral, na Comunidade Autónoma da Galiza, em determinadas unidades de competência do Catálogo nacional de qualificações profissionais, que figura no anexo desta resolução.
Santiago de Compostela, 5 de março de 2019
Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional
e Inovação Educativa