Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Quarta-feira, 13 de março de 2019 Páx. 13841

III. Outras disposições

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 25 de fevereiro de 2019 de acordo de delegação de competências do presidente nas chefatura de zona.

O 25 de fevereiro de 2019 a presidência da EPE Portos da Galiza acordou aprovar vários edital de autorizações de utilização de domínio público, assim como delegar parcialmente nas chefatura de zona correspondentes da entidade pública empresarial a competência prevista no artigo 12.3.j) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza.

Em virtude do acordo citado,

RESOLVE-SE:

Delegar nas chefatura de zona correspondentes, por motivos de axilidade de gestão de expedientes, a competência para outorgar as seguintes autorizações:

• Autorização para utilização de instalações portuárias de ocupação de superfície.

• Autorização para utilização de instalações portuárias para celebração de espectáculos públicos ou actividades recreativas.

• Autorização para utilização de instalações portuárias para ocupação de superfície para actividade comercial recreativa de instalação de terraza anexa a negócio.

• Autorização para utilização de instalações portuárias para celebração periódica de mercado ambulante.

• Autorização de ocupação de departamentos de utentes construído para tal fim, tais como blocos de departamentos para armazenagem de aparelhos ou para exportadores.

Esta delegação parcial de competência ajusta-se ao previsto no artigo 12.3.i) da Lei 6/2017, que atribui à Presidência a competência de conferir as delegações de competências que julgue oportunas, e que neste caso, se justifica pelas características específicas das autorizações a resolver, as quais constituem um muito considerável volume de expediente que pela sua eventualidade precisam de uma axilidade na sua gestão e resolução, e que pela sua singela tipificación ou estandarización permitem a sua resolução mediante critérios preestablecidos.

O que se faz público para geral conhecimento e em cumprimento do previsto no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 9.3 da Lei 40/2015, de regime jurídico do sector público.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2019

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza