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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Quarta-feira, 13 de março de 2019 Páx. 13866

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 705/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 705/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Buldain Loduca contra a empresa Menta Panadería Pastelería, S.L., administração concursal de Menta Panadería Pastelería, S.L. (Tomás Dapena Carabel) sobre despedimento, se ditou sentença, com data de 12 de fevereiro de 2019, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 705/2017.

Candidato: María dele Carmen Buldain Loduca.

Letrado: Sr. Pérez López.

Demandado: Menta Panadería Pastelería, S.L. em liquidação.

Letrado:

Administração concursal de Menta Panadería Pastelería, S.L.: Sr. Dapena Carabel.

Fogasa.

Letrado:

Sentença 88/2019.

A Corunha, 12 de fevereiro de 2019.

Resolução:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por María dele Carmen Buldain Loduca contra a empresa Menta Panadería Pastelería, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença. Tudo isso com condenação da empresa ao aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.

2º. A indemnização que deverá abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 14.640,87 euros.

3º. O Fogasa e a administração concursal dever-se-ão ater ao estabelecido na presente resolução.

Para que conste e sirva de notificação em legal forma a Menta Panadería Pastelería, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça