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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Quarta-feira, 13 de março de 2019 Páx. 13868

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (PÓ 890/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 890/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Buldain Loduca contra Fogasa, administração concursal Menta Panadería, S.L. (Tomás Dapena Carabel), Menta Panadería Pastelería, S.L., sobre salários, ditou-se a seguinte resolução:

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação de quantidade 890/2017.

Candidato: María dele Carmen Buldain Loduca

Letrado: Sr. Pérez López

Demandado: Menta Panadería Pastelería, S.L. em liquidação

Letrado:

Administração concursal Menta Panadería Pastelería, S.L.: Sr. Dapena Carabel

Fogasa.

Letrado:

Sentença 90/2019.

A Corunha, 12 de fevereiro de 2019.

Resolução:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por María dele Carmen Buldain Loduca contra a empresa Menta Panadería Pastelería, S.L. e, em consequência, condeno a empresa a abonar à primeira a soma de 3.295,47 euros brutos pelos conceitos indicados.

O Fogasa e a Administração concursal da empresa demandado dever-se-ão ater ao resolvido na presente resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Assinado. Javier López Cotelo.

Publicada o dia 20.2.2019.

Assinado. Marta Yanguas dele Valle.

E para que conste e sirva de notificação em legal forma a Menta Panadería Pastelería, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça