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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 50 Terça-feira, 12 de março de 2019 Páx. 13650

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 20 de fevereiro de 2019 pela que se modifica a autorização do centro privado estrangeiro O Castro International School, de Mos.

Mediante a Ordem de 7 de março de 2018 modifica-se a autorização do centro privado estrangeiro O Castro International School, de Mos, e fica configurado para dar os ensinos de Nursery (3 anos de idade) até o curso Year 6 (11 anos de idade) para 550 postos escolares; e para dar os cursos Year 7 (12 anos de idade) até Year 9 (14 anos de idade) para 150 postos escolares, do Currículo Nacional da Inglaterra.

A titularidade do centro solicita poder dar os ensinos de Year 10 (15 anos de idade) até Year 11 (16 anos de idade) para 100 postos escolares, e alargar 25 postos escolares de Year 7 (12 anos de idade) a Year 9 (14 anos de idade), do Currículo Nacional da Inglaterra.

No certificar de acreditação, de 17 de janeiro de 2018, o British Council assinala que se pode conceder uma autorização temporária, até o 13 de novembro de 2021, para dar os ensinos de Year 10 (15 anos de idade) até Year 11 (16 anos de idade) do Currículo Nacional da Inglaterra; ensinos que se correspondem com 3º e 4º de educação secundária obrigatória, do sistema educativo de Espanha.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre regime de centros docentes estrangeiros em Espanha, assim como no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização temporária

Conceder autorização temporária, até o 13 de novembro de 2021, ao centro privado estrangeiro O Castro International School, para dar os ensinos de Year 10 (15 anos de idade) até Year 11 (16 anos de idade), e alargar em 25 postos escolares de Year 7 (12 anos de idade) a Year 9 (14 anos de idade), do Currículo Nacional da Inglaterra. O centro fica configurado como se detalha a seguir:

Denominação genérica: Centro privado estrangeiro (CPREX).

Denominação específica: O Castro International School.

Código do centro: 36024835.

Titular: O Castro International School of Vigo, S.L.

Domicílio: Caminho de São Cosme, nº 1.

Localidade: São Pedro de Cela.

Câmara municipal: Mos.

Província: Pontevedra.

Composição resultante:

Currículo Nacional da Inglaterra para estudantado espanhol e estrangeiro.

• Autorização definitiva:

a) Nursery (3 anos de idade) até o curso de Year 6 (11 anos de idade), para 550 postos escolares, que corresponde com o 2º ciclo de educação infantil e de 1º a 6º curso de educação primária do sistema educativo de Espanha.

b) Year 7 (12 anos de idade) até Year 9 (14 anos de idade), para 175 postos escolares, que corresponde a 1º e 2º curso de educação secundária obrigatória do sistema educativo de Espanha.

• Autorização temporária até o 13 de novembro de 2021, de Year 10 (15 anos de idade) até Year 11 (16 anos de idade), para 100 postos escolares, que corresponde a 2º e 3º curso de educação secundária obrigatória.

Artigo 2. Ensinos de língua espanhola e galega

O centro deverá complementar os ensinos autorizados com ensinos de língua espanhola e de língua galega, que deverão dar-se com o mesmo desenho e horário estabelecidos no decreto da Comunidade Autónoma da Galiza, que regula os ensinos correspondentes à educação infantil e primária.

Além disso, a cultura espanhola deverá desenvolver os conteúdos essenciais da correspondente área de conhecimento, recolhidos na norma reguladora dos ensinos.

Artigo 3. Professorado

O professorado que dê os ensinos mencionados no artigo 2 deverá reunir os requisitos de título requeridos pela legislação espanhola para o nível educativo, e terá os direitos e obrigações que determina o artigo 12 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre regime de centros docentes estrangeiros em Espanha.

A Chefatura Territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dê estas matérias.

Artigo 4. Validade autorização temporária

A autorização temporária a que se faz referência no artigo 1 desta ordem terá validade até o 13 de novembro de 2021, conforme o certificado de acreditação emitido pelo British Council. A partir desta data, a autorização dependerá de uma nova inspecção dos serviços da Embaixada Britânica.

Artigo 5. Inscrição no registro

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 6. Obrigações do centro

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e submetido à inspecção educativa da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional de conformidade com o estabelecido no artigo 9 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, assim como a solicitar uma nova autorização e inscrição em caso que se produza qualquer variação nos elementos e circunstâncias que dão lugar a esta autorização.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional