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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Segunda-feira, 11 de março de 2019 Páx. 13593

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de fevereiro de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Salceda de Caselas (expediente IN407A 2017/495-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMTA, CT Âmbito Velho.

Situação: Salceda de Caselas.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-56 de 750 metros de comprimento, com origem no apoio existente HV-1000/13 da LMT TUI807, no trecho TUI807114, e final no centro de transformação projectado Âmbito Velho. Centro de transformação intemperie, sobre apoio de celosía, de 160 kVA com RT 20 kV/400-230 V, situado no lugar de Cachadas, Salceda de Caselas.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 6 de novembro de 2017, no BOP de 14 de novembro de 2017, no jornal Faro de Vigo de 1 de dezembro de 2017, nos BOE de 23 de dezembro de 2017 e de 14 de março de 2018, e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Salceda de Caselas. Também se notificou individualmente aos titulares dos prédios afectados pela instalação segundo a relação facilitada pela empresa peticionaria. No mencionado trâmite receberam-se alegações que a seguir se detalham.

A respeito da alegações apresentadas por María Concepção Ramírez González, Manuel Antonio Rodríguez Diz, Manuel Fernández Ramírez, Sara Fandiño Fernández y Marcial Romero Pérez, em todas elas solicitam a mudança de titularidade de algum dos prédios que figuram na relação de bens e direitos afectados, apresentando os correspondentes documentos acreditador da titularidade. Em todos os casos, Fernando Vale López, em representação da empresa União Fenosa Distribuição, S.A., entrega nesta chefatura territorial contestações às alegações, indicando que se procederá à actualização da relação de bens e direitos afectados, procedendo à mudança dos titulares dos prédios de acordo com as ditas alegações.

A respeito da alegação apresentada por Dores Lago Ramírez, ademais da mudança de titularidade dos prédios 36 e 37, já que não são da sua propriedade, indica que o seu prédio afectado é uma parcela com uma superfície de 951 m² que deveria ficar gravada com o dito tendido porque a sua superfície comporta que o prédio esteja prácticamente afectado em grande parte da sua extensão e que isso bem pode impedir a realização de qualquer tipo de obra na porção restante. Fernando Vale López em representação da empresa União Fenosa Distribuição, S.A., entrega nesta chefatura territorial contestação à alegação, indicando que se procede a mudar a titularidade dos prédios 36 e 37 a nome desconhecido e que a respeito da afecção da prédio titularidade de Dores Lago Ramírez, tal como indica o artigo 162 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, a servidão de passagem de energia eléctrica não lhe impede ao dono do prédio servi-te cercá-lo ou edificar sobre ele, deixando a salvo a dita servidão, sempre que seja autorizada pela Administração competente, pelo que solicita que se continue com o procedimento de concessão da autorização administrativa prévia e de construção, assim como a declaração de utilidade pública da linha do assunto.

Uma vez examinados os escritos de alegações indicados, tendo em conta o seu conteúdo e que não existe oposição para a declaração de utilidade pública, procede a seguir do procedimento de declaração de utilidade pública da instalação eléctrica projectada, para os efeitos da expropiação forzosa dos bens e direitos necessários para o seu estabelecimento, actualizando a relação de bens e direitos afectados de acordo com as alegações apresentadas. A valoração das indemnizações aos titulares dos prédios afectados fixarão no procedimento expropiatorio, momento em que procederá ter em conta a alegação apresentada por Dores Lago Ramírez a respeito da afecção causada ao prédio da sua propriedade.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 14 de fevereiro de 2019

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra