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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Sexta-feira, 8 de março de 2019 Páx. 13313

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 13 de fevereiro de 2019, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres, devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-02166-O-2018 e mais três).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação do expediente sancionador XC-02166-O-2018 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 13 de fevereiro de 2019

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Denunciado

Infracção denunciada

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção proposta

XC-02166-O-2018

6052-DSH

49676128S

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado.

3.7.2018; 11.20.00; AC-12; 2,0

Artigo 141.21 da LOTT

Artigo 143.1.d) da LOTT

401 euros

XC-02198-O-2018

5258-DMY

X4866002F

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

14.7.2018; 8.22.00; AC-550; 74,8

Artigo 142.8 da LOTT

Artigo 143.1.b) da LOTT

201 euros

XC-02199-O-2018

5258-DMY

X4866002F

Carecer dos extintores que resultem obrigatórios em função do veículo ou o ónus transportado, ou dispor de uns cuja correcta utilização não esteja garantida.

14.7.2018; 8.21.00; AC-550; 74,8

Artigo 141.5.3 da LOTT

Artigo 143.1.f) da LOTT

801 euros

XC-02200-O-2018

5258-DMY

X4866002F

Transporte de mercadorias perigosas sem a carta de pôr-te preceptiva para as mercadorias perigosas transportadas.

14.7.2018; 8.20.00; AC-550; 74,8

Artigo 140.15.8 da LOTT em relação com o artigo 141.25 da LOTT

Artigo 143.1.i) da LOTT

801 euros