Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quinta-feira, 7 de março de 2019 Páx. 13059

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Bergondo

ANÚNCIO da aprovação inicial da modificação pontual sexta das normas subsidiárias do planeamento de Bergondo. Precisão das condições de ordenação (expediente 2017/X999/000103).

O Pleno Autárquico de Bergondo, na sua sessão ordinária de 31 de janeiro de 2019, acordou aprovar inicialmente a modificação pontual sexta das normas subsidiárias de Bergondo «Precisão de condições de ordenação», redigida pela arquitecta María Rios Carvalhal, com as puntualizações efectuadas pelos serviços técnicos e jurídicos adscritos ao Departamento de Urbanismo e Médio Ambiente da Câmara municipal de Bergondo. O que se faz público para geral conhecimento.

Tanto o instrumento de planeamento coma o expediente se submetem a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão da província, de conformidade do previsto no artigo 60.6 da Lei 2/2016, do solo da Galiza.

Durante o citado prazo, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, poder-se-ão formular as alegações que se considerem pertinente.

O expediente poderá ser consultado, mediante ligazón na página web da Câmara municipal (http://bergondo.gal/) ou mediante a consulta nos escritórios do Departamento de Urbanismo e Médio Ambiente Autárquico, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.

No citado acordo plenário acordou-se a suspensão da tramitação dos estudos de detalhe que se prevejam em parcelas superiores ou iguais a 3.000 m2 regulados na ordenança relativa a zona residencial extensiva habitação unifamiliar, edificação conjunta tipo 2, nos núcleos em que é de aplicação esta ordenança: Guísamo, Bergondo, Costa de Ouces, Gandarío e Moruxo, durante o prazo máximo de dois anos contados a partir da data de aprovação inicial desta modificação, de conformidade com o artigo 47.2 da Lei 2/2016, do solo da Galiza.

Bergondo, 6 de fevereiro de 2019

Alejandra Pérez Máquez
Alcaldesa