O Pleno Autárquico de Bergondo, na sua sessão ordinária de 31 de janeiro de 2019, acordou aprovar inicialmente a modificação pontual sexta das normas subsidiárias de Bergondo «Precisão de condições de ordenação», redigida pela arquitecta María Rios Carvalhal, com as puntualizações efectuadas pelos serviços técnicos e jurídicos adscritos ao Departamento de Urbanismo e Médio Ambiente da Câmara municipal de Bergondo. O que se faz público para geral conhecimento.
Tanto o instrumento de planeamento coma o expediente se submetem a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão da província, de conformidade do previsto no artigo 60.6 da Lei 2/2016, do solo da Galiza.
Durante o citado prazo, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, poder-se-ão formular as alegações que se considerem pertinente.
O expediente poderá ser consultado, mediante ligazón na página web da Câmara municipal (http://bergondo.gal/) ou mediante a consulta nos escritórios do Departamento de Urbanismo e Médio Ambiente Autárquico, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.
No citado acordo plenário acordou-se a suspensão da tramitação dos estudos de detalhe que se prevejam em parcelas superiores ou iguais a 3.000 m2 regulados na ordenança relativa a zona residencial extensiva habitação unifamiliar, edificação conjunta tipo 2, nos núcleos em que é de aplicação esta ordenança: Guísamo, Bergondo, Costa de Ouces, Gandarío e Moruxo, durante o prazo máximo de dois anos contados a partir da data de aprovação inicial desta modificação, de conformidade com o artigo 47.2 da Lei 2/2016, do solo da Galiza.
Bergondo, 6 de fevereiro de 2019
Alejandra Pérez Máquez
Alcaldesa